PORTARIA 207/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a proximidade dos feriados de natal e ano novo, bem como início das férias escolares,
R E S O L V E:
I - Suspender, nos dias 22,23,24,26,29,30 e 31 de dezembro de 2003, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos nº 37.346/98, nº 38.815/99 e nº 39.528/00, no período de 26 a 29 de dezembro de 2000, em ambos os períodos.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 207/03 - SMT
REPUBLICAÇÃO
por ter saído com incorreção no DOM de 19/12/03:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a proximidade dos feriados de natal e ano novo, bem como início das férias escolares,
R E S O L V E:
I - Suspender, nos dias 22,23,24,26,29,30 e 31 de dezembro de 2003, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos nº 37.346/98, nº 38.815/99 e nº 39.528/00.
(NG))II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.