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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 207 de 20 de Dezembro de 2003

SUSPENDE NOS DIAS 22, 23, 24, 26, 29, 30 E 31/12/03, O RODIZIO DE VEICULOS.

PORTARIA 207/03 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO a proximidade dos feriados de natal e ano novo, bem como início das férias escolares,

R E S O L V E:

I - Suspender, nos dias 22,23,24,26,29,30 e 31 de dezembro de 2003, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos nº 37.346/98, nº 38.815/99 e nº 39.528/00, no período de 26 a 29 de dezembro de 2000, em ambos os períodos.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 207/03 - SMT

REPUBLICAÇÃO

por ter saído com incorreção no DOM de 19/12/03:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO a proximidade dos feriados de natal e ano novo, bem como início das férias escolares,

R E S O L V E:

I - Suspender, nos dias 22,23,24,26,29,30 e 31 de dezembro de 2003, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos nº 37.346/98, nº 38.815/99 e nº 39.528/00.

(NG))II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.