PORTARIA 190/02 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 167/01, que fixa as diretrizes para a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, de forma precária e provisória;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a solução de continuidade na prestação do serviço de transporte coletivo, na modalidade "lotação";
RESOLVE:
Art. 1º - A prestação de serviço de transporte remunerado de passageiros, modalidade "lotação", fica autorizada, em caráter precário e provisório, aos titulares de protocolo emitido nos termos da Portaria nº 054/01 SMT.GAB., até 31 de janeiro de 2003.
Art. 2° - Os prestadores de serviço autorizados nos termos desta Portaria ficarão sujeitos às infrações estatuídas em ato normativo próprio do Diretor do Departamento de Transportes Públicos, cabendo recurso da aplicação de penalidades.
Art. 3º - A execução do serviço de transporte remunerado de passageiros, sem a correspondente autorização, sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 34 da Lei nº 13.241/01.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.