PORTARIA 188/06 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a constatação de deferimentos de defesas de autuação de trânsito em desconformidade com a regulamentação contida na Portaria nº 13/2004- DSV-GAB, conforme apurado na sindicância criada por meio da Portaria nº 086/05-SMT-GAB e Portaria nº 158/05 - SMT-GAB e tratada no processo administrativo nº 2005-0.247.396-3;
CONSIDERANDO a necessidade de anulação da decisão de cancelamento indevido de autos de infração, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme consta do Memorando nº 010/05 - SMT-GAB.; e
CONSIDERANDO o dever da Administração de rever seus atos, sempre quando, posteriormente, forem constatadas impropriedades nas decisões tomadas, como é este o caso,
RESOLVE:
Art.1° - DETERMINAR ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV - a anulação das decisões proferidas nos processos de defesa prévia relacionados no Anexo Único desta Portaria, em razão das irregularidades apontadas nas conclusões do relatório da Sindicância tratada no processo administrativo nº 2005-0.247.396-3.
Art. 2º - DETERMINAR que seja expedido, no prazo máximo de 30 dias, comunicado aos proprietários dos veículos vinculados às defesas da autuação relacionadas no Anexo mencionado no artigo 1º desta Portaria, cientificando-os da anulação da decisão antes proferida e de que os processos prosseguirão como se aquelas decisões não tivessem sido tomadas, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se sobre a matéria.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: ANEXO À PORTARIA N.º 188/06-SMT-GAB, VIDE DOC 07/10/06, PÁGS 25 A 37