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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 179 de 27 de Setembro de 2003

NOS PROCESSOS COM PROPOSTA PARA CASSACAO DE INSCRICAO NO CONDUTAX E/OU DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO, A COMISSAO DEVERA ENCAMINHAR PARECER CONCLUSIVO AO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS/CHEFE DE GABINETE, PARA PROVIDENCIAR A APLICACAO DA PENALIDADE.

PORTARIA 179/03 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Secretaria Municipal de Transportes pelo artigo 46 da Lei Municipal nº 7.329/69, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 10.308/87;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades e multas previstas na referida lei, no sentido de tornar mais eficiente e ágil a sua efetivação;

CONSIDERANDO a existência e as atribuições das Comissões Disciplinares de Cassação de Primeiro e Segundo Graus instituídas por força da Portaria nº 66/03-SMT, com competência para analisar e julgar, em primeiro grau, as propostas de cassação de inscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis - Condutax e/ou Alvarás de Estacionamento e, em segundo grau, apreciar os recursos interpostos;

RESOLVE:

Art. 1º - Após a análise e o julgamento dos processos que contenham proposta para cassação de inscrição no Condutax e/ou do Alvará de Estacionamento, a Comissão Disciplinar de Cassação de Primeiro Grau instituída pela Portaria nº 66/03-SMT deverá encaminhar parecer conclusivo ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos, que, por sua vez, encaminhará o Processo Administrativo ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes, para providenciar a aplicação da penalidade proposta, conforme o julgamento da Comissão.

Art. 2º - Ficam mantidas as comissões instituídas pela Portaria nº 66/03-SMT e constituídas pela Portaria nº 123/03-SMT.DTP, assim como a competência delegada ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos pelo artigo 4º da Portaria nº 66/03-SMT.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 15/04(SMT)-REVOGA A PORTARIA