PORTARIA 165/06 - SMT
Delega ao Diretor Presidente da São Paulo Transporte S/A - SPTrans as competências que especifica.
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de se sistematizar a aplicação das penalidades por infrações às cláusulas dos contratos de concessão e de permissão firmados para a prestação dos serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, na Cidade de São Paulo, bem como as previstas no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, instituído pela Portaria nº 097/05 -SMT.GAB., de 7 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 8º, III, "c", da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001 e a possibilidade de sua delegação, expressamente prevista nos próprios contratos de concessão e de permissão firmados com a Municipalidade, conforme item 2.2. e subitem 2.2.10, da Cláusula Segunda e item 3.2, subitem 3.2.11, da Cláusula Terceira, respectivamente; e
CONSIDERANDO que à empresa São Paulo Transporte S/A - SPTrans foi atribuído pela Lei nº 13.241/01 o gerenciamento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano, de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Transportes (artigo 29, III);
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Diretor Presidente da São Paulo Transporte S/A - SPTrans competência para aplicar multas contratuais, a concessionários e permissionários, cabíveis em razão do descumprimento das cláusulas pactuadas nos contratos de concessão e de permissão firmados para a prestação do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano, bem como as penalidades previstas no RESAM - Regulamento de Sanções e Multas, instituído pela Portaria nº 097/05 - SMT.GAB.
Parágrafo único - Ficam mantidas as competências atribuídas às Comissões de Infrações e Multas - COMIM I e II, fixadas no artigo 7º da Portaria nº 097/05 -SMT.GAB.
Art. 2º - Da decisão de aplicação de penalidade mencionada no art. 1º desta Portaria, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente da data de ciência do permissionário/ concessionário, ao Secretário Municipal de Transportes.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.