PORTARIA 163/05 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO a proximidade dos feriados de natal e ano novo, bem como início das férias escolares;
CONSIDERANDO a esperada redução na demanda de tráfego nos últimos dias do mês de dezembro, com base na experiência de anos anteriores,
R E S O L V E :
I - Suspender, nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2005, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997 e suas respectivas alterações.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.