PORTARIA 16/00 - SMT
O Secretário Municipal de Transportes , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, o Decreto nº 38.563, de 29 de outubro de 1999, dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou similares, denominado MOTO-FRETE e para o início da atividade, faz-se necessária a inscrição no Cadastro Municipal de Condutores Mensageiros Motociclistas;
CONSIDERANDO ainda que, visando disciplinar e programar o procedimento de cadastramento dos motociclistas,
R E S O L V E :
Artigo 1º - Fica aberto o pré-cadastramento no Cadastro Municipal de Condutores Mensageiros Motociclistas, no período de 17/01/2000 a 18/02/2000 das 8:00 as 15:30 h, nas dependências do Centro Integrado de Transportes (DTP-CIT), localizado na Rua Joaquim Carlos, 685 - Bairro Pari, mediante requerimento próprio conforme modelo em anexo.
Artigo 2º - O pré-cadastramento tem como objetivo registrar os interessados na ordem de chegada, pós fixando o retorno para inscrição na data e local determinados.
Artigo 3º - A inscrição será efetuada somente na data determinada no "Comprovante de agendamento da inscrição no Cadastro Municipal de Condutores Mensageiros Motociclistas" e desde que apresente os seguintes documentos (original e cópia):
I - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria A expedida pela repartição competente da Capital há pelo menos 02 (dois) anos ou nela devidamente registrada;
II - Cédula de Identidade - RG;
III - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV - Comprovante de conclusão do Curso Especial de Treinamento e Orientação ou da inscrição no mesmo, ministrado ou reconhecido
pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT há menos de 01 (um) ano;
V - Comprovante de endereço;
VI - Certidão do prontuário do condutor, expedida pelo Detran (somente original);
VII - Certidão de Distribuição Criminal e Certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da Capital (somente original);
VIII - Taxa devidamente recolhida nas agências do Banco do Brasil ou Banco do Estado de São Paulo - Banespa, localizadas nas dependências do Centro Integrado de Transportes (DTP-CIT) na Rua Joaquim Carlos, 685 - Pari.
Parágrafo 1º - Excepcionalmente, poderá ser aceita inscrição sem a exigência do item IV, ficando a expedição do respectivo cadastro condicionado a apresentação do comprovante de conclusão do curso.
Parágrafo 2º - Poderá ser aceita a inscrição para portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com menos de 02 (dois) anos, desde que aprovado em Curso Complementar Prático.
Artigo 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.