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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 158 de 23 de Novembro de 2005

INSTITUI COMISSAO DE SINDICANCIA - APURACAO DE FATOS / DEFERIMENTOS INDEVIDOS NA DEFESA DE AUTUACAO DE INFRACAO DE TRANSITO PELO DSV.

PORTARIA 158/05 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são outorgadas por lei,

CONSIDERANDO a imperiosidade de dar continuidade aos trabalhos executados pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 086/05-SMT-Gab, em face do Relatório, por ela apresentado, referente à constatação de indícios de deferimentos indevidos, na defesa da autuação de infrações de trânsito, junto ao Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV e de novos indícios e denúncias surgidas,

CONSIDERANDO, principalmente, as sugestões proferidas pela mencionada Comissão, quanto ao prosseguimento dos trabalhos de averiguação para conclusão final,

RESOLVE:

I - Instituir Comissão de Sindicância para:

a) promover a oitiva de pessoas cujos nomes foram citados em depoimentos constantes do Processo Administrativo

nº 2005-0.247.396-3; que por sua vez não foram ouvidas pela Comissão anteriormente constituída, por absoluta ausência de tempo hábil;

b) averiguar a existência de novos indícios em decorrência das novas denúncias apresentadas; e

c) aprofundar as conclusões alcançadas pela Comissão de Sindicância anteriormente constituída.

II - Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes membros:

Dulce Eugênia de Oliveira

Carla Cristina Bordignon de Mello

Francisco Tadeu Gonçalves

Jurandir Lima Cavalcanti

Waldemar de Almeida Campos Christianini.

III - Os trabalhos da Comissão de Sindicância, ora constituída, serão coordenados pela primeira nomeada.

IV - A Comissão de Sindicância deverá elaborar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, identificando, se possível, os responsáveis pela prática de atos em desconformidade com a legislação.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 3/06(SMT)-PRORROGA PRAZO P/ENTREGA DO RELATORIO DA COMISSAO PREVISTO NA PORTARIA