PORTARIA 158/02 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 083/02 SMT.GAB.;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n.º 155/02-SMT.GAB, em 13 de setembro do corrente ano;
CONSIDERANDO o interesse público em identificar eletronicamente os veículos autorizados a prestar serviços na modalidade "lotação", através de dispositivo específico, de forma a facilitar a ação da fiscalização e aumentar a segurança do usuário;
RESOLVE:
Art. 1º - Os prestadores de serviço de transporte remunerado de passageiros, modalidade "lotação", deverão comparecer ao DTP-CIT, localizado à Rua Joaquim Carlos, nº 655, Pari, nos termos da convocação constante no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - O não atendimento à convocação desta Portaria implicará no enquadramento do operador nos termos da Portaria nº 017/02 DTP.GAB., PG 05, "Transitar com intimação expedida pela SMT/DTP com prazo vencido".
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 158/02 - SMT
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 28/09/02
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 083/02 SMT.GAB.;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n.º 155/02-SMT.GAB, em 13 de setembro do corrente ano;
CONSIDERANDO o interesse público em identificar eletronicamente os veículos autorizados a prestar serviços na modalidade "lotação", através de dispositivo específico, de forma a facilitar a ação da fiscalização e aumentar a segurança do usuário;
RESOLVE:
Art. 1º - Os prestadores de serviço de transporte remunerado de passageiros, modalidade "lotação", deverão comparecer ao DTP-CIT, localizado à Rua Joaquim Carlos, nº 655, Pari, nos termos da convocação constante no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - O não atendimento à convocação desta Portaria implicará no enquadramento do operador nos termos da Portaria nº 017/02 DTP.GAB., PG 05, "Transitar com intimação expedida pela SMT/DTP com prazo vencido".
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 158/02 - SMT
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 28/09/02
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 083/02 SMT.GAB.;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n.º 155/02-SMT.GAB, em 13 de setembro do corrente ano;
CONSIDERANDO o interesse público em identificar eletronicamente os veículos autorizados a prestar serviços na modalidade "lotação", através de dispositivo específico, de forma a facilitar a ação da fiscalização e aumentar a segurança do usuário;
RESOLVE:
Art. 1º - Os prestadores de serviço de transporte remunerado de passageiros, modalidade "lotação", deverão comparecer ao DTP-CIT, localizado à Rua Joaquim Carlos, nº 655, Pari, nos termos da convocação constante no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - O não atendimento à convocação desta Portaria implicará no enquadramento do operador nos termos da Portaria nº 017/02 DTP.GAB., PG 05, "Transitar com intimação expedida pela SMT/DTP com prazo vencido".
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.