PORTARIA 154/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 13.241 de 12/12/2001, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 42.736 de 19/12/02, regulamentador do diploma legal mencionado;
CONSIDERANDO que esta Pasta é responsável pela inclusão / exclusão e definição das especificações técnicas de veículos;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e padronizar as características técnicas dos veículos a serem utilizados para operação nos Subsistemas Local e Estrutural;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as exigências do fator humano com as características do ambiente urbano e do sistema viário; e
CONSIDERANDO os constantes avanços da engenharia veicular e a necessidade de dispor aos usuários, ônibus e equipamentos modernos, dotados de tecnologia avançada, como forma de garantir o máximo conforto e segurança.
R E S O L V E :
1 - Aprovar as características técnicas básicas de veículos, especificadas nos "Manuais dos Padrões Técnicos de Veículos", elaborado e mantido atualizado pela Área de Engenharia e Inspeção Veicular da SPTrans.
2 - Caracterizar tecnicamente os veículos "novos" denominados como "Microbus e Minibus", "Básico", "Padron", "Articulado", "Padron e Articulado Low Entry", "Veículo Leve sobre Pneus (VLP)" e "Van Sistema ATENDE".
3 - Prever no projeto do veículo requisitos especiais de confiabilidade, segurança, conforto, mobilidade e proteção ambiental, visando sempre a otimização da operação e praticidade de manutenção, ficando reservada à SPTrans a avaliação final e conseqüente aprovação.
4 - A Área de Engenharia e Inspeção Veicular da SPTrans deverá avaliar os projetos de carroceria e/ou chassi, com o objetivo de constatar a conformidade em relação às especificações exigidas, emitindo no caso de aprovação, o respectivo "Termo de Conformidade", que deverá ser divulgado aos concessionários e permissionários.
5 - A Área de Engenharia e Inspeção Veicular da SPTrans também deverá avaliar os veículos "protótipos" ou "cabeças-de-série", com o objetivo de ratificar o cumprimento das especificações técnicas estabelecidas nos "Manuais dos Padrões Técnicos de Veículos" inclusive com a realização de ensaios quando necessários.
6 - Na impossibilidade técnica de realização dos referidos ensaios, o fabricante do veículo estará sujeito a apresentar, quando solicitado pela SPTrans, laudos comprobatórios emitidos por Institutos e/ou Laboratórios idôneos.
7 - Submeter todos os veículos "novos" ou "usados", decorrentes de aumento ou renovação de frota, à vistoria técnica da SPTrans, com base nas legislações específicas à época de fabricação destes veículos.
8 - Caberá à SPTrans, conjuntamente com as Empresas Montadoras e Encarroçadoras, buscar o desenvolvimento de novas tecnologias que visem proporcionar conforto, segurança e principalmente, facilidade de acessibilidade dos usuários aos veículos.
9 - A cada desenvolvimento consolidado, a SPTrans procederá a alteração do manual, efetuando a divulgação às empresas envolvidas dentro de uma periodicidade que a torne exeqüível.
10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 147/98-SMT.GAB e 153/96-SMT.GAB.