PORTARIA 153/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 13.241 de 12/12/2001, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiro na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 42.736 de 19/12/02, regulamentador do diploma legal mencionado;
CONSIDERANDO que esta Pasta é responsável pela inclusão/exclusão e definição das especificações técnicas de veículos; e
CONSIDERANDO que o Sistema de Bilhetagem Automática é parte integrante da implantação do novo Sistema de Transporte.
R E S O L V E :
1 - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a instalação das catracas eletromecânicas em todos os veículos incluídos no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, caracterizados pela SPTrans como "Microbus" e "Minibus".
2 - Conceder o prazo de 120 ( cento e vinte) dias para instalação dos validadores em toda a frota operacional das Empresas, Cooperativas e/ou Consórcios devidamente contratados.
3 -Para os demais veículos em operação, caracterizados como "Microônibus" e que necessariamente devem possuir corredor interno central, fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a instalação das catracas eletromecânicas.
4 - Ficam dispensados da instalação da catraca os veículos caracterizados como "Van", devido a inexistência de espaço físico para essa aplicação.
5 - Aplicar as sanções previstas no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM para todos os veículos irregulares.
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.