PORTARIA 153/07 - SMT
ALEXANDRE DE MOARES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,
CONSIDERANDO as conclusões alcançadas na averiguação preliminar, objeto da Portaria 106/07-SMT-GAB;
CONSIDERANDO a competência atribuída pelo artigo 30, inciso V, da Constituição Federal e, em especial, a competência para organizar, promover, controlar e fiscalizar o serviço de táxi, nos termos do artigo 179, III da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral relativa à prestação do serviço individual de passageiros, objeto da Lei n. 7329/69, de 11 de julho de 1969 e suas alterações; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos adotados no Departamento de Transportes Públicos desta Secretaria Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir um grau ainda maior de segurança à operações de transferência de Alvarás,
RESOLVE:
Artigo 1º - Para os atos de transferência de Alvará de Estacionamento, prevista no artigo 19 da Lei n. 7329/69, de 11 de julho de 1969 e suas alterações, bem como para inclusão, manutenção ou troca de co-titular, segundo motorista ou preposto, será necessária a obtenção prévia de Certidão de Regularidade, emitida pelo Departamento Transportes Públicos, nos termos do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único - A certidão referida no caput deste artigo terá validade de 15 (quinze) dias.
Artigo 2º - Para a emissão da certidão referida no artigo anterior, faz-se necessário comparecimento pessoal dos interessados, com vistas à atualização cadastral, devidamente munidos da via original e de uma cópia reprográfica dos seguintes documentos:
a) cédula de identidade (R.G.)
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
d) comprovante de residência (recente);
e) Requerimento de Transferência, fornecido pelo próprio DTP, devidamente preenchido em todos os seus campos.
Artigo 3º - Os interessados preencherão, de próprio punho, requerimento dos atos referidos no art. 1º., em formulário fornecido pelo Departamento de Transportes Públicos.
Artigo 4º. - O requerimento referido no artigo anterior deverá ser preenchido em todos os seus campos, responsabilizando-se os subscritores pela veracidade de seu conteúdo.
Parágrafo único. A existência de qualquer indício de falsidade nas informações cadastrais ou nas declarações prestadas ensejará o encaminhamento de comunicação ao Ministério Público, para análise no aspecto criminal, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.
Artigo 5º - Concluída a atualização cadastral e emitida a certidão referida no artigo 1º, a transferência operar-se-á normalmente, nos termos do artigo 19 da Lei 7.329/69 e suas alterações, mediante assinatura do Livro de Transferência de Alvarás, em observância às disposições do Decreto n. 14.636/77.
Parágrafo único - Para os demais atos referidos no artigo 1º desta Portaria, será igualmente obrigatória a atualização cadastral mencionada no artigo 2º.
Artigo 6º. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos, cabendo recurso dessa decisão ao Secretário de Transportes.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 17/10/2007 - PÁGINA 31
PORTARIA 153/07 - SMT
ALEXANDRE DE MOARES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,
CONSIDERANDO as conclusões alcançadas na averiguação preliminar, objeto da Portaria 106/07-SMT-GAB;
CONSIDERANDO a competência atribuída pelo artigo 30, inciso V, da Constituição Federal e, em especial, a competência para organizar, promover, controlar e fiscalizar o serviço de táxi, nos termos do artigo 179, III da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral relativa à prestação do serviço individual de passageiros, objeto da Lei n. 7329/69, de 11 de julho de 1969 e suas alterações; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos adotados no Departamento de Transportes Públicos desta Secretaria Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir um grau ainda maior de segurança à operações de transferência de Alvarás,
RESOLVE:
Artigo 1º - Para os atos de transferência de Alvará de Estacionamento, prevista no artigo 19 da Lei n. 7329/69, de 11 de julho de 1969 e suas alterações, bem como para inclusão, manutenção ou troca de co-titular, segundo motorista ou preposto, será necessária a obtenção prévia de Certidão de Regularidade, emitida pelo Departamento Transportes Públicos, nos termos do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único - A certidão referida no caput deste artigo terá validade de 15 (quinze) dias.
Artigo 2º - Para a emissão da certidão referida no artigo anterior, faz-se necessário comparecimento pessoal dos interessados, com vistas à atualização cadastral, devidamente munidos da via original e de uma cópia reprográfica dos seguintes documentos:
a) cédula de identidade (R.G.)
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
d) comprovante de residência (recente);
e) Requerimento de Transferência, fornecido pelo próprio DTP, devidamente preenchido em todos os seus campos.
Artigo 3º - Os interessados preencherão, de próprio punho, requerimento dos atos referidos no art. 1º., em formulário fornecido pelo Departamento de Transportes Públicos.
Artigo 4º. - O requerimento referido no artigo anterior deverá ser preenchido em todos os seus campos, responsabilizando-se os subscritores pela veracidade de seu conteúdo.
Parágrafo único. A existência de qualquer indício de falsidade nas informações cadastrais ou nas declarações prestadas ensejará o encaminhamento de comunicação ao Ministério Público, para análise no aspecto criminal, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.
Artigo 5º - Concluída a atualização cadastral e emitida a certidão referida no artigo 1º, a transferência operar-se-á normalmente, nos termos do artigo 19 da Lei 7.329/69 e suas alterações, mediante assinatura do Livro de Transferência de Alvarás, em observância às disposições do Decreto n. 14.636/77.
Parágrafo único - Para os demais atos referidos no artigo 1º desta Portaria, será igualmente obrigatória a atualização cadastral mencionada no artigo 2º.
Artigo 6º. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos, cabendo recurso dessa decisão ao Secretário de Transportes.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À PORTARIA N.º 153/07-SMT.GAB
C E R T I D Ã O
Alvará de Estacionamento nº ................
Cedente: .......................
(identificação e qualificação completa - CIC, RG, estado civil, endereço)
Cessionário: ....................
(identificação e qualificação completa - CIC, RG, estado civil, endereço)
Certifico, em cumprimento à Portaria n. ......./07-SMT.GAB, publicada no Diário Oficial da Cidade de ..../...../......: o comparecimento pessoal dos interessados, Sr. ....................., na condição de ......................... e do Sr. ......................., na condição de .........................; a regularidade dos documentos por eles apresentados, bem como do respectivo Termo de Requerimento, não se encontrando em curso nenhum procedimento que possa culminar com a proposta de cassação do Alvará de Estacionamento n. ................, restando devidamente cumpridas as exigências legais e normativas.
Eu, ................., técnico Administrativo II, atesto que a presente foi expedida com base nos dados constantes do Sistema de Gerenciamento do Transporte Público, e reconheço o pagamento dos emolumentos devidos na importância de R$ ............. .
________________________________
Diretor do DTP. 3
PORTARIA 153/07 - SMT
RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA PUBLICADA NO DOC DE 17/10/07, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
ONDE SE LÊ: "...Artigo 2º - Para a emissão da certidão referida no artigo anterior, ...
e) Requerimento de Transferência..."
LEIA-SE: )) "...Artigo 2º - Para a emissão da certidão referida no artigo anterior, ...
e) Termo de Requerimento..."
ONDE SE LÊ:
"Anexo I
...
Cedente: .................................
(identificação e qualificação completa - CIC, RG, estado civil, endereço)
Cessionário: .................................
(identificação e qualificação completa - CIC, RG, estado civil, endereço)
...
Eu, ....., técnico Administrativo II, ..."
LEIA-SE:
"Anexo I
...
............................. (cedente ou titular)
(identificação e qualificação completa - CIC, RG, estado civil, endereço)
................................... (cessionário, co-titular, segundo motorista, preposto)
(identificação e qualificação completa - CIC, RG, estado civil, endereço)
...
Eu, ............., ................ (cargo), ..."