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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 15 de 29 de Janeiro de 2003

AUTORIZA PRESTACAO DE SERVICOS DE LOTACAO AOS TITULARES DE PROTOCOLO EMITI DOS CONFORME P 54/01, ATE 28/01/03. OBS: REPUBLICACAO CONFORME DOM 30/01/03,P.23.

PORTARIA 15/03 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 167/01, que fixa as diretrizes para a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, de forma precária e provisória;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a solução de continuidade na prestação do serviço de transporte coletivo, na modalidade "lotação";

RESOLVE:

Art. 1º - A prestação de serviço de transporte remunerado de passageiros, modalidade "lotação", fica autorizada, em caráter precário e provisório, aos titulares de protocolo emitido nos termos da Portaria nº 054/01 SMT.GAB., até 28 de fevereiro de 2003.

Art. 2° - Os prestadores de serviço autorizados nos termos desta Portaria ficarão sujeitos às infrações estatuídas na Portaria n° 017/02 DTP.GAB., cabendo recurso da aplicação de penalidades.

Art. 3º - A execução do serviço de transporte remunerado de passageiros, sem a correspondente autorização, sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 34 da Lei nº 13.241/01.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.