PORTARIA 15/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 167/01, que fixa as diretrizes para a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, de forma precária e provisória;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a solução de continuidade na prestação do serviço de transporte coletivo, na modalidade "lotação";
RESOLVE:
Art. 1º - A prestação de serviço de transporte remunerado de passageiros, modalidade "lotação", fica autorizada, em caráter precário e provisório, aos titulares de protocolo emitido nos termos da Portaria nº 054/01 SMT.GAB., até 28 de fevereiro de 2003.
Art. 2° - Os prestadores de serviço autorizados nos termos desta Portaria ficarão sujeitos às infrações estatuídas na Portaria n° 017/02 DTP.GAB., cabendo recurso da aplicação de penalidades.
Art. 3º - A execução do serviço de transporte remunerado de passageiros, sem a correspondente autorização, sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 34 da Lei nº 13.241/01.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.