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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 144 de 3 de Agosto de 2000

PRORROGA O PRAZO PARA O CADASTRAMENTO DOS MENSAGEIROS MOTOCICLISTAS (MOTO FRETE) ATE 29/09/2000.

PORTARIA 144/00 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que, o prazo estipulado pela Portaria nº 089/00-SMT.GAB. para o cadastramento dos Mensageiros Motociclistas e Empresas, da Modalidade MOTO-FRETE encerrou no dia 31/07/2000;

CONSIDERANDO que, houve um aumento significativo para o cadastramento nos últimos dias da vigência da Portaria acima citada;

CONSIDERANDO que, após o encerramento foi relevante a quantidade de consultas visando novo cadastramento por parte de motociclistas autônomos e empresas;

CONSIDERANDO finalmente que o interesse desta administração visa o cadastramento de todos os operadores de moto-frete, a fim de possibilitar um controle eficiente para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 29 de setembro próximo, o cadastramento dos mensageiros motociclistas e empresas da modalidade Moto-Frete, junto à Secretaria Municipal de Transportes - SMT.

Art. 2º - Decorrido o prazo previsto no art. 1º desta Portaria, serão aplicadas sanções previstas na regulamentação vigente.

Art. 3º - Neste período, a fiscalização permanecerá ativa e os não cadastrados que forem identificados, serão devidamente intimados para a regularização.

Parágrafo Único - O mensageiro motociclista e a empresa de moto-frete, que não atenderem o prazo concedido na intimação prevista no caput deste, ficarão sujeitos às sanções da regulamentação vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 089/00-SMT.GAB.