PORTARIA 142/08 - SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o artigo 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o qual estabelece competência aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 42.423, de 23 de setembro de 2002, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 44.730, de 12 de maio de 2004, que estabelece exceções de circulação, estacionamento e parada, bem como dispõe sobre Autorização Específica, a ser obtida junto à Secretaria Municipal de Transportes, quando necessária ao exercício da referida atividade;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 047/2004-SMT.GAB, de 21 de abril de 2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Portaria nº 074/2005-SMT.GAB, que regulamenta as exceções de circulação, estacionamento e parada, bem como os procedimentos para obtenção da Autorização Específica, quando necessária ao exercício da atividade de fretamento;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 190/03-SMT.GAB, de 25 de outubro de 2003, com as alterações que lhe foram conferidas pelas Portarias SMT.GAB nºs 096/2004 e 077/2005, que dispõem sobre os procedimentos de cadastramento para o operador da atividade de fretamento;
CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento durante as preparações e realização do 37º Grande Prêmio de Fórmula 1, que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pace, em Interlagos, no dia 2 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica permitido, nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro de 2008 o estacionamento de veículos em atividade de fretamento, que estiverem devidamente identificados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, conforme estabelecido no parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto nº 42.423, de 23 de Setembro de 2002, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 44.730, de 12 de maio de 2004, nas seguintes vias: Av. do Rio Bonito, entre a Av. Interlagos e a Av. Danton Jobim; R. Mahatama Gandhi; R. Tchecoslováquia; R. Silvio Sciumbata; Av. José Carlos Pace, entre a R. Carlos Luís da Silva e a R. Norman Prochet; Av. Luís Romero Sanson; Pça. Natividade Simões de França; Av. Berta Waitmann; R. Norman Prochet; R. Nova Odessa; R. Raul Tabajara; R. Catanumi; R. Djalma Pessolato; R. Plínio Schmidt; R. Belarmino Cardoso de Andrade; R. Aníbal dos Anjos; R. Quinto Luís Colato; R. Pedro Santalúcia e R. Rafael Sorrentino.
Art. 2º - Fica vedada, nos dias 1º e 2 de novembro de 2008, a circulação de veículos em atividade de fretamento na Av. Interlagos, entre a Avenida Nações Unidas e a Praça Batista Botelho.
Parágrafo único - Na Avenida Interlagos, no trecho citado no caput deste artigo, poderão circular apenas os veículos em atividade de fretamento que tenham como destino a área interna do Autódromo Municipal José Carlos Pace e que estejam devidamente identificados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
Art. 3º - Fica permitida, nos dias 1º e 2 de novembro de 2008, a circulação de veículos em atividade de fretamento na faixa exclusiva destinada à circulação de ônibus, junto ao canteiro central das seguintes vias: Av. Guarapiranga, entre o Largo do Socorro e Estrada do M'Boi Mirim; Av. Vítor Manzini; Pte. do Socorro e Av. Robert Kennedy.
Art. 4º - A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará as sanções cabíveis.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro de 2008.