PORTARIA 14/00 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 38.563 de 29 de outubro de 1999 instituiu o serviço de transporte de pequenas cargas e encomendas por meio de motocicletas ou similares, denominado MOTO-FRETE;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dessa modalidade de transporte público dentro dos parâmetros estabelecidos para as demais modalidades de transporte, principalmente no tocante aos cursos de treinamento e orientação, ministrados ou reconhecidos pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Transportes - SMT a edição de normas complementares e critérios necessários à implantação e operacionalização desse serviço de transporte;
R E S O L V E:
Art. lº - Fixar normas e diretrizes para o credenciamento de entidade de treinamento interessada em ministrar os cursos de treinamento e orientação para condutores de Moto-Frete, conforme programa mínimo a ser desenvolvido, de acordo com os anexos, que fazem parte desta Portaria.
Art. 2º - A entidade de treinamento credenciada poderá desenvolver e ministrar os seguintes cursos previstos no Decreto nº 38.563 de 29 de outubro de 1999:
I- Curso Especial de Treinamento e Orientação Para Condutores de Moto-Frete, para fins de inscrição no Cadastro Municipal de Condutores, nos termos do inciso VI parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 38.563 de 29 de outubro de 1999, conforme conteúdo programático mínimo, estabelecido no Anexo I.
II - Curso Complementar Prático, para os condutores que queiram se inscrever no Cadastro Municipal de Condutores e que sejam portadores de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com menos de 02 (dois) anos de experiência, nos termos do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 38.563 de 29 de outubro de 1999, conforme conteúdo programático mínimo, estabelecido no Anexo II.
III - Curso de Reciclagem, com currículo complementar destinado aos condutores infratores envolvidos culposamente em acidentes de trânsito ou quando enquadrados no parágrafo 6º do artigo 11 do Decreto nº 38.563 de 29 de outubro de 1999, conforme conteúdo programático mínimo, estabelecido no Anexo III.
Art. 3º - Fica instituído o Curso de Agente Multiplicador, obrigatório para todos os coordenadores de curso das entidades interessadas no credenciamento, sendo um dos pré-requisitos para tal, conforme conteúdo programático mínimo, estabelecido no Anexo IV, a ser ministrado pelo Centro de Treinamento e Educação de Trânsito - CETET da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
Art. 4º - A entidade de treinamento interessada em ministrar os cursos, deverá requerer seu credenciamento junto ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, nos prazos definidos por este Departamento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I- Da entidade
a) Formulário contendo os dados cadastrais da entidade, de seus responsáveis e principais atividades, conforme Anexo V;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
c) Registro da entidade no Cartório de Títulos e Documentos ou Junta Comercial, ata de constituição, última alteração e dados cadastrais;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
e) Prova de capacidade técnica para execução deste serviço, assim como as exigências didático-pedagógicas e plano de aula detalhado das atividades de ensino;
f) Apresentação de proposta técnica com os critérios mínimos, conforme Anexo VI;
g) Proposta de preço máximo por modalidade de curso, a ser cobrado por candidato, acompanhada de planilha de custos;
h) Documentação comprobatória do local da sede, representada por contrato de aluguel, de comodato, registro de contrato de compra e venda ou escritura pública, em nome de um dos sócios ou em nome da pessoa jurídica solicitante;
i) Descrição física das dependências e instalações, instruída por croqui em escala 1:100, comprovando a adequação destas aos fins a que se destinam, como sala para recepção, secretaria, coordenação administrativa, coordenação de ensino e instrutores.
II- Dos diretores e sócios
a) Cópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente reconhecido por lei;
b) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidões de Antecedentes Criminais (Certidão de Distribuições Criminais da Comarca da Capital e Certidão da Vara de Execuções Criminais da Comarca da Capital).
III- Dos instrutores (Cursos Teóricos)
a) "Curriculum Vitae", atestando formação em curso superior na área de ciências humanas, ou, comprovando experiência mínima de 05 (cinco) anos em treinamento técnico-operacional ou em recursos humanos.
IV- Dos instrutores (Cursos Práticos):
a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria A;
b) "Curriculum Vitae", atestando formação em curso superior na área de ciências humanas, ou, comprovando experiência mínima de 05 (cinco) anos de treinamento técnico-operacional ou em recursos humanos;
c) Experiência mínima de 01 (um) ano em treinamento prático em pilotagem de motocicleta.
Parágrafo 1º - será negado o credenciamento, no caso da alínea "d" do inciso II deste artigo, se constar condenação por crime doloso, referentes à prática de crimes contra a pessoa, os costumes, a economia popular, a fé pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes.
Parágrafo 2º - será igualmente negado o credenciamento, no caso da entidade que possuir objetivo social diverso da atividade específica de treinamento e orientação para os profissionais da área de transporte.
Art. 5º - As dependências da entidade de treinamento deverão estar devidamente aparelhadas para a instrução e possuir meios complementares de ensino, nos termos e conforme o estabelecido nesta Portaria, devendo ainda essas dependências serem identificadas, registradas e somente utilizadas para cursos autorizados pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Parágrafo 1º - Para o curso teórico, a sala de aula deverá atender às condições mínimas:
I - Ter 1,00 m2 (um metro quadrado) por aluno e 6,00 m2 (seis metros quadrados) para instrutor, comportando, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos por turma;
II- Ter dimensão mínima de 04 (quatro) metros;
III- Não conter quaisquer obstáculos que prejudiquem a circulação e a visibilidade;
IV- Ter iluminação e ventilação adequadas.
Parágrafo 2º - Para o curso prático, deverá ter 01 (uma) pista com, no mínimo, 350 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), com sinalização específica no solo da pista para treino de habilidades, comportando até 15 (quinze) alunos por turma; devendo, para cada 03 (três) alunos, ser utilizada 01 (uma) motocicleta com capacidade cúbica a partir de 95 cc e 01 (um) capacete por moto.
Art. 6º - Será emitido um Certificado de Conclusão para os alunos que obtiverem frequência integral e aproveitamento, na avaliação final, de 80% (oitenta por cento) dos resultados previstos.
Parágrafo 1º - A entidade de treinamento credenciada deverá enviar ao Departamento de Transportes Públicos - DTP a listagem de todos os alunos aprovados e reprovados, até o 15º dia subsequente do mês da avaliação.
Parágrafo 2º - O Departamento de Transportes Públicos - DTP deverá publicar no Diário Oficial do Município a listagem dos alunos aprovados e reprovados pela entidade de treinamento, até o 30º dia subsequente ao mês da avaliação.
Art. 7º - Fica vedado o credenciamento de entidades ou órgãos representativos da categoria de moto-frete.
Art. 8º - A entidade credenciada, ao término de cada turma, deverá encaminhar ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, as listagens dos aprovados, em formulário próprio, conforme Anexo VII, bem como em forma de disquete: "ESCOLAS.TXT"; devendo também, guardar a documentação correspondente aos cursos e respectivos testes de aproveitamento por, no mínimo, 05 (cinco) anos.
Art. 9º - Caberá ao Departamento de Transportes Públicos - DTP desenvolver, reconhecer e controlar os cursos previstos nesta Portaria e demais competências inerentes ao seu âmbito de ação.
Art. 10 - Fica instituída Comissão para Estudos e Aprovação dos Pedidos de Credenciamento, composto por 03 (três) membros a serem designados pelo Secretário Municipal de Transportes.
Art. 11 - Fica instituída Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Curso composta por 0l (um) membro do Departamento de Transportes Públicos - DTP e 04 (quatro) membros do Centro de Treinamento e Educação de Trânsito - CETET da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET a serem designados pelo Secretário Municipal de Transportes, para acompanhar e supervisionar os cursos previstos nesta Portaria.
Art. 12 - O Departamento de Transportes Públicos - DTP emitirá o "Termo de Credenciamento" do qual constará os direitos e obrigações da entidade credenciada.
Parágrafo Único - O credenciamento terá validade pelo período de 01 (um) ano, podendo ser renovado sucessivamente por igual período, desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no artigo 4º desta Portaria e em outras normatizações, podendo ser dispensados os documentos que não sofreram alterações nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 13 - O credenciamento poderá ser cassado a qualquer tempo, se constatado o descumprimento das exigências previstas nesta Portaria, bem como das demais normas pertinentes.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS DA PORTARIA 14/00-SMT.GAB.
ANEXO I
CURSO ESPECIAL DE TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO PARA CONDUTORES DE MOTO-FRETE
Módulo I Carga Horária
Legislação 05:00 horas
. Código de Trânsito Brasileiro - CTB (normas de circulação e conduta para motociclistas)
. Legislação específica: Decreto nº 38.563 de 29.10.99, Lei 7.329 de 11.07.69, Lei 8.353 de 30.12.75, Lei nº 10.308 de 22.04.87 e demais normas complementares)
. Sinalização de trânsito - vertical e horizontal
Módulo II
A motocicleta no centro urbano 02:30 horas
. Estatística de acidentes
. Análise dos acidentes
. Procedimentos a serem adotados em caso de acidentes
Módulo III
Pilotagem segura 06:00 horas
. Definição de pilotagem segura
. Equipamentos de segurança
. Inspeção diária
. Comportamentos e atitudes adequados ao pilotar uma moto
. Situações adversas: ofuscamento, chuva, nevoeiro e outras
. Postura ao pilotar
Módulo IV Carga horária
Fatores físicos e emocionais do condutor 03:30 horas
. Condições físicas
. Condições emocionais
Relações humanas
. O papel do moto-frete e suas atribuições
. Comportamentos que facilitam o relacionamento
Módulo V
Conhecimento da cidade 02:30 horas
. Guia da cidade (manuseio)
. Programação de itinerários
. Avaliação de conhecimentos 00:30 horas
Informações complementares
Carga horária: 20:00 horas
ANEXO II
CURSO COMPLEMENTAR PRÁTICO PARA CONDUTORES DE MOTO-FRETE
Treino operacional 08:00 horas
Realizar exercícios práticos:
. Aquecimento físico
. Volta pelo anel externo
. Alameda
. Slalon
. Prancha de equilíbrio
. Oito grande
. Avaliação do treino operacional
. Avaliação do conteúdo teórico
Carga horária: 08:00 horas
ANEXO III
CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTORES DE MOTO-FRETE
Módulo I Carga Horária
Legislação 04:00 horas
. Código de Trânsito Brasileiro - CTB (normas de circulação e conduta para motociclistas)
. Legislação específica: Decreto nº 38.563 de 29.10.99, Lei nº 7.329 de 11.07.69, Lei nº 8.353 de 30.12.75, Lei nº 10.308 de 22.04.87 e demais normas complementares)
. Sinalização de trânsito - vertical e horizontal
. Atos de improbidade contra a pessoa, os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes
Módulo II
Relações humanas e proteção ao meio ambiente 03:00 horas
. Comportamento do condutor de Moto-Frete: o indivíduo, o grupo e a sociedade
. O indivíduo como cidadão: direitos e deveres
. Responsabilidade civil e criminal do motociclista e o Código Nacional de Trânsito
. Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente
. Emissão sonora, emissão de partículas
. Papel do Moto-Frete e suas atribuições
. Comportamentos que facilitam o relacionamento
. Mecânica básica
Módulo III
Pilotagem segura 05:00 horas
. Definição de pilotagem segura
. Equipamentos de segurança
. Inspeção diária
. Comportamentos e atitudes adequados ao pilotar uma moto
. Situações adversas: ofuscamento, chuva, nevoeiro e outras
. Postura ao pilotar
Módulo IV
(Apenas para os reciclandos por envolvimento em acidentes)
Realizar exercícios práticos 08:00 horas
. Aquecimento físico
. Volta pelo anel externo
. Alameda
. Slalon
. Prancha de equilíbrio
. Oito grande
. Avaliação do treino operacional
. Avaliação do conteúdo teórico
Informações complementares
Carga horária:
a) Reciclagem comportamental
( Módulos I, II e III) 12:00 horas
b) Reciclagem por envolvimento em acidentes
(Módulos I, II, III e IV) 20:00 horas
ANEXO IV
CURSO DE AGENTE MULTIPLICADOR
Módulo I Carga Horária
. Papel do instrutor na educação de adultos 04:00 horas
. Noções básicas de andragogia
. Processo de aprendizagem do adulto
Módulo II 02:00 horas
. A educação de adultos na prática
. Técnicas pedagógicas
. Recursos audiovisuais
. Avaliação interativa
Módulo III 12:00 horas
. Legislação: Decreto nº 38.563 de 29.10.99, Lei nº 7.329 de 11.07.69, Lei 8.353 de 30.12.75,Lei nº 10.308. de 22.04.87 e demais normas complementares.
. A visão do Poder Público na utilização da moto como veículo de trabalho remunerado e na inserção no contexto urbano.
. O papel das entidades de treinamento na melhoria da imagem do motociclista perante a população.
. O papel do poder público na organização do trânsito: União ,Estados e Municípios.
. As competências do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e da Secretaria Municipal de Transportes - SMT.
. A Secretaria Municipal de Transportes - SMT: estrutura organizacional.
. As atribuições do Departamento de Transportes Públicos - DTP, Departamento de Operação do S istema Viário - DSV, São Paulo Transporte - SPtrans e Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
. Pilotagem segura
. Comportamentos adequados para pilotar com segurança
. Equipamentos de segurança
Módulo IV 02:00 horas
. Relações humanas
. Primeiros socorros
. Guia da cidade
Informações complementares
Carga horária: 20:00 horas
ANEXO V
Credenciamento para fins de Desenvolvimento Profissional de Condutores de Moto-Frete
1 - IDENTIFICAÇÃO E DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE
1.1.Denominação
1.2. Endereço: Rua
Bairro CEP
Telefone FAX
1.3. Características Jurídicas:
Data de Constituição:
Última Modificação:
Inscrição Nacional (CNPJ):
Inscrição Municipal (CCM)
2 - PESSOAL
2.1. Dirigentes da Entidade:
NOME CARGO/FUNÇÃO R.G.
2.2. Responsável/Gestor desta Proposta
NOME CARGO/FUNÇÃO TEL
3 - ATIVIDADES PRINCIPAIS
4 - CAPACIDADE TÉCNICA
Principais atividades desenvolvidas nos últimos 2 (dois) anos:
ANEXO VI
PROPOSTA TÉCNICA
1. OBJETO DA PROPOSTA:
2. PLANO DE TRABALHO:
2.1. Objetivos
2.2. Metodologia
2.3. Carga Horária - Regime de Funcionamento
2.4. Número de Participantes
3. ROTEIRO DIDÁTICO
Objetivos específicos/Conteúdo/Estratégias Pedagógicas/Recursos Instrucionais/Avaliação
4. INSTRUTORES - anexar currículos
NOME R.G. QUALIFICAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO
5. INSTALAÇÕES
SALAS P/AULA METRAGEM Nº DE PESSOAS
Dependências Auxiliares
Pista para curso prático
Metragem:
Traçado:
6. EQUIPAMENTOS AUXILIARES DIDÁTICOS:
7. POTENCIAL DE ATENDIMENTO
Nº de Turmas/mês: Manhã Nº de pessoas p/turno Tarde
Noite
TOTAL
ANEXO VII
RELATÓRIO DE APROVADOS
Nº DO CREDENCIADO FOLHAS:
NOME DA ENTIDADE
TURMA DATA DA EXPEDIÇÃO
RELAÇÃO DE APROVADOS
IDENTIFICAÇÃO DOS APROVADOS NO TREINAMENTO
Nº DE INSCRIÇÃO CPF R.G. NOME
PERÍODO: _____/_____/_____ A _____/_____/_____ VISTO DO RESPONSÁVEL