PORTARIA 14/04 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição da Lei 13.278, de 07 de janeiro de 2002, que dispôs sobre o processo de licitação;
CONSIDERANDO que o Decreto 41.772, de 8 de março de 2002, e suas alterações, ao regulamentar dispositivos da lei supra referida, estabeleceu competências para autorizar licitações e contratações diretas no âmbito das Secretarias Municipais, facultando a delegação a autoridade ou órgão subordinado;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de adequar as atividades desta Secretaria Municipal de Transportes, objetivando maior celeridade dos procedimentos,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar à Chefia da Assessoria Jurídica do Gabinete as competências de que trata o art. 18 e seus parágrafos do Decreto Municipal nº 41.772, de 8 de março de 2002, sem prejuízo das demais atribuições conferidas, para:
I - autorizar licitações e contratações diretas no âmbito desta Secretaria Municipal de Transportes;
II - homologar licitações, bem como decidir sobre eventuais recursos e/ou impugnações;
III - assinar e rescindir contratos;
IV - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;
V - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
VI - autorizar prorrogações e outras alterações contratuais;
VII - anular e revogar licitações;
VIII - declarar a licitação deserta ou prejudicada;
IX - aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 178/03-SMT.GAB.
PORTARIA 14/04 - SMT
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 30.01.04
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição da Lei 13.278, de 07 de janeiro de 2002, que dispôs sobre o processo de licitação;
CONSIDERANDO que o Decreto 44.279, de 24 de Dezembro de 2003, ao regulamentar dispositivos da lei supra referida, estabeleceu competências para autorizar licitações e contratações diretas no âmbito das Secretarias Municipais, facultando a delegação a autoridade ou órgão subordinado;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de adequar as atividades desta Secretaria Municipal de Transportes, objetivando maior celeridade dos procedimentos,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar à Chefia da Assessoria Jurídica do Gabinete as competências de que trata o art. 18 e seus parágrafos do Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de Dezembro de 2003, sem prejuízo das demais atribuições conferidas,para:
I - autorizar licitações e contratações diretas no âmbito desta Secretaria Municipal de Transportes;
II - homologar licitações, bem como decidir sobre eventuais recursos e/ou impugnações;
III - assinar e rescindir contratos;
IV - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;
V - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
VI - autorizar prorrogações e outras alterações contratuais;
VII - aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias das Secretarias de Serviços e Obras e de Infra-Estrutura Urbana;
VIII - anular e revogar licitações;
IX - declarar a licitação deserta ou prejudicada;
X - aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 178/03-SMT.GAB.
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