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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 14 de 13 de Fevereiro de 2004

DELEGA A CHEFIA DA ASSESSORIA JURIDICA, COMPETENCIA PARA AUTORIZAR LICITACAO/CONTRATACAO.

PORTARIA 14/04 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei 13.278, de 07 de janeiro de 2002, que dispôs sobre o processo de licitação;

CONSIDERANDO que o Decreto 41.772, de 8 de março de 2002, e suas alterações, ao regulamentar dispositivos da lei supra referida, estabeleceu competências para autorizar licitações e contratações diretas no âmbito das Secretarias Municipais, facultando a delegação a autoridade ou órgão subordinado;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de adequar as atividades desta Secretaria Municipal de Transportes, objetivando maior celeridade dos procedimentos,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar à Chefia da Assessoria Jurídica do Gabinete as competências de que trata o art. 18 e seus parágrafos do Decreto Municipal nº 41.772, de 8 de março de 2002, sem prejuízo das demais atribuições conferidas, para:

I - autorizar licitações e contratações diretas no âmbito desta Secretaria Municipal de Transportes;

II - homologar licitações, bem como decidir sobre eventuais recursos e/ou impugnações;

III - assinar e rescindir contratos;

IV - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;

V - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

VI - autorizar prorrogações e outras alterações contratuais;

VII - anular e revogar licitações;

VIII - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

IX - aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 178/03-SMT.GAB.

PORTARIA 14/04 - SMT

REPUBLICAÇÃO

POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 30.01.04

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei 13.278, de 07 de janeiro de 2002, que dispôs sobre o processo de licitação;

CONSIDERANDO que o Decreto 44.279, de 24 de Dezembro de 2003, ao regulamentar dispositivos da lei supra referida, estabeleceu competências para autorizar licitações e contratações diretas no âmbito das Secretarias Municipais, facultando a delegação a autoridade ou órgão subordinado;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de adequar as atividades desta Secretaria Municipal de Transportes, objetivando maior celeridade dos procedimentos,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar à Chefia da Assessoria Jurídica do Gabinete as competências de que trata o art. 18 e seus parágrafos do Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de Dezembro de 2003, sem prejuízo das demais atribuições conferidas,para:

I - autorizar licitações e contratações diretas no âmbito desta Secretaria Municipal de Transportes;

II - homologar licitações, bem como decidir sobre eventuais recursos e/ou impugnações;

III - assinar e rescindir contratos;

IV - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;

V - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

VI - autorizar prorrogações e outras alterações contratuais;

VII - aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias das Secretarias de Serviços e Obras e de Infra-Estrutura Urbana;

VIII - anular e revogar licitações;

IX - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

X - aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 178/03-SMT.GAB.

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