PORTARIA 135/13 - SMT
Estabelece critérios e procedimentos para o transporte de pessoas com deficiência em eventos aos finais de semana pelo Serviço Atende
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 36.071, de 09 de maio de 1996, que instituiu o Serviço de Atendimento Especial - Atende, para o transporte de pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o objetivo do Serviço Atende em promover a inclusão e integração sociocultural das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei nº 7.853 e o Decreto Federal nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO os Decretos Federais nº 3.321/1999 e nº 6.949/2009, que promulgaram respectivamente o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
CONSIDERANDO os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade na sociedade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar das pessoas com deficiência, por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos;
R E S O L V E:
Art. 1° - Disciplinar e estabelecer critérios para o transporte de pessoas com deficiência, pelo Serviço Atende, para eventos exclusivamente realizados aos finais de semana e feriados.
§ 1º - Para fins desta portaria, somente serão considerados eventos atinentes ao desporto, turismo, lazer, cultura e que propiciem o bem-estar pessoal ou social da pessoa com deficiência.
§ 2º Para fins desta portaria, as pessoas com deficiência são aquelas que tiverem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Art. 2º - Serão usuários desta modalidade as pessoas com deficiência participantes ou não de instituições e organizações reconhecidamente dedicadas à promoção destas pessoas ou daquelas com mobilidade reduzida.
Art. 3º - A solicitação para atendimento deverá conter a especificação do itinerário, dia e horário e deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias do evento.
§ 1º - Nos casos de usuários participantes de instituição ou organização, esta será a única e exclusiva responsável pela informação prevista no caput deste artigo.
§ 2º - Nos casos de usuários não participantes de instituição ou organização mencionada no artigo 2º desta portaria, é imprescindível que tenham sido prévia e individualmente reconhecidos, habilitados e cadastrados, conforme disposto no Decreto Municipal nº 36.071, de 09 de maio de 1996.
Art. 4º - Os passageiros atendidos poderão contar com acompanhante nas viagens, sendo permitido no máximo 01 (um) acompanhante maior de idade por usuário.
§ 1º - Para usuários com deficiência que tenham irmãos com idade igual ou menor que 14 anos, será permitido o embarque de, além do acompanhante, irmão de até 14 anos.
§ 2º - Para os usuários que tenham filhos de até 14 anos, será permitido o embarque de, além do acompanhante, filho de até 14 anos.
§ 3º - O limite de utilização nos casos dos parágrafos anteriores estará condicionado à disponibilidade de lugares, de acordo com a rota, sendo permitido no máximo 02 (dois) menores por veículo ou 25% da quantidade de lugares totais do veículo.
Art. 5º - O serviço de que trata esta Portaria está condicionado à disponibilidade da frota no dia solicitado, não havendo garantia de atendimento.
Art. 6º - Esta Portaria terá validade até 28 de fevereiro de 2014.