PORTARIA 133/02 - SMT
GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei 13.241/01, que a disciplina os Serviços Complementares de Transporte Coletivo Público de passageiros;
CONSIDERANDO que de acordo com o Decreto 41.987/02 compete à Secretaria Municipal de Transportes regulamentar a prestação do serviço complementar;
RESOLVE:
Art. 1o - O serviço complementar de transporte, previsto pela Lei 13.241/01 e prestado pelas atuais operadoras, será regulamentado provisoriamente pelos dispositivos desta Portaria.
Art. 2o - O serviço complementar será prestado em áreas especiais do município de São Paulo, em conformidade com as seguintes características operacionais:
I - os usuários devem ser transportados exclusivamente sentados;
II - as linhas designadas para a prestação do serviço apresentarão pontos de parada para embarque e desembarque, cuja localização será devidamente comunicada aos usuários;
III - a programação horária será rigorosamente cumprida, dada a necessidade de regularidade na prestação do serviço;
IV - a frota operacional será dimensionada observando-se a necessidade de um montante de veículos para reserva técnica, em quantidade não superior a 4% (quatro porcento) da frota operacional total;
V - o veículo vinculado à esta modalidade terá acesso aos corredores exclusivos e às faixas segregadas de ônibus;
VI - os veículos afetos a esta modalidade serão obrigatoriamente da categoria ônibus ou micro-ônibus, conforme especificação da Ordem de Serviço Especial, prevista no parágrafo único infra disposto.
VII - o condutor do veículo afeto ao serviço deverá dispor de documentação hábil e desempenhar suas atividades devidamente uniformizado, tratando o público com urbanidade;
VIII - o Operador deve dispor de garagem fechada, apta a garantir o estacionamento e a manutenção de todos os veículos operacionais.
Parágrafo único: Cabe a São Paulo Transporte S.A. expedir ordem de serviço especial para regulamentar as condições de prestação do serviço, tais como o dimensionamento da frota, a designação das linhas e itinerários e o seu respectivo quadro horário.
Art. 3o - O operador do serviço complementar, portador da ordem de serviço especial estará sujeito no que couber às penalidades contidas no Regulamento de Sanções e Multas expedido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Parágrafo único: A prestação do serviço sem a competente ordem de serviço especial caracterizará transporte clandestino de passageiros, sujeitando-se os infratores à aplicação das sanções previstas pelo art. 34 da Lei 13.241/01.
Art. 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PORT. 134/02-SMT.GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , usando as suas atribuições legais e conforme proposto pelo Departamento de Transportes Públicos no Processo nº 2002-0.154.095-5.
R E S O L V E :
I - Alterar o seguinte itinerário, dentro do Município de São Paulo das linhas e atendimentos Metropolitanas de ônibus, que seguem abaixo, no horário compreendido entre 06h00 e 21h00:
a) Denominação:
OSM 033Bi1 "Embu (Jd. Santa Luzia) - São Paulo (Clínicas)"
OSM 068 "Taboão da Serra (Cidade Intercap) - São Paulo (Pinheiros)"
OSM 078Vp1 " Taboão da Serra(Conjunto Residencial Jaú) - São Paulo (Pinheiros)"
OSM 079 "Taboão da Serra (Jd. São Judas Tadeu) - São Paulo (Pinheiros)"
OSM 089 " Taboão da Serra(Jd. São Salvador) - São Paulo (Clínicas)"
OSM 090Bi1 "Taboão da Serra (Arraial Paulista) - São Paulo (Pinheiros)"
OSM 090Bi2 "Embu (Jd. Santa Tereza) - São Paulo (Itaim Bibi)"
OSM 124Bi1 "Embu (Jd. Angela) - São Paulo (Clínicas)"
OSM 124Vp1 "Embu (Jd. Santa Emília) - São Paulo (Clínicas)"
OSM 125Bi1 "Embu (Jd. N.Sra. de Fátima) - São Paulo (Pinheiros)"
OSM 126Vp1 "Taboão da Serra (Jd. Roberto) - São Paulo (Pinheiros)"
OSM 164 "Itapecerica da Serra (Pq. Paraíso) - São Paulo (Terminal Rodoviário Tietê)
OSM 192 "Taboão da Serra (Pq. Jacarandá) - São Paulo (Pinheiros)"
OSM 241 "Taboão da Serra (Jd. Leme) - São Paulo (Pinheiros)"
OSM 282 "Juquitiba (Term. Rodov. Metrop.) - São Paulo (Term. Rodov. Tietê)"
OSM 300Bi1 " Taboão da Serra (Pq. Laguna) - São Paulo (Pinheiros)"
OSM 355 " Taboão da Serra (Pq. Pinheiros) - São Paulo (Clínicas)"
OSM 412 "Embu (Pq. Pirajuçara) - São Paulo (Term. Rov. Tietê)"
b) Itinerário :
Sentido Taboão da Serra - São Paulo
Normal até Divisa Taboão da Serra/ São Paulo, Av. Prof. Francisco Morato, Praça Boaventura de Andrade, Av. Monsenhor Manfredo Leite, Praça Prof. Aureliano Pimentel, Av. Pirajussara, Av. Eliseu de Almeida, Rua Camargo, Rua Dr. Vital Brasil, Praça Jorge de Lima, prosseguindo normal.
Sentido São Paulo - Taboão da Serra
Normal até Praça Jorge de Lima, Av. Dr. Vital Brasil, Rua Catequese, Rua Pirajussara, Rua MMDC, Av. Eliseu de Almeida, Av. Pirajussara, Praça Prof. Aureliano Pimentel, Av. Monsenhor Manfredo Leite, Praça Boaventura de Andrade, Av. Prof. Francisco Morato, Divisa São Paulo/Taboão da Serra e continua Normal.
II - Alterar o seguinte itinerário, dentro do Município de São Paulo da linha Metropolitana de ônibus, o que segue:
a) Denominação:
OSM 179 "Embu (Engenho Velho) - São Paulo (Anhangabaú)"
b) Itinerário :
Sentido Taboão da Serra - São Paulo
Divisa Taboão da Serra/ São Paulo, Av. Prof. Francisco Morato, Praça Boaventura de Andrade, Av. Monsenhor Manfredo Leite, Praça Prof. Aureliano Pimentel, Av. Pirajussara, Av. Eliseu de Almeida, Rua Camargo, Rua Dr. Vital Brasil, Praça Jorge de Lima, Av. Lineu de Paula Machado, Av. dos Tajurás, prosseguindo normal.
Sentido São Paulo - Taboão da Serra
Normal até Av. dos Tajurás, Av. Lineu de Paula Machado, Praça Jorge de Lima, Av. Dr. Vital Brasil, Rua Catequese, Rua Pirajussara, Rua MMDC, Av. Eliseu de Almeida, Av. Pirajussara, Praça Prof. Aureliano Pimentel, Av. Monsenhor Manfredo Leite, Praça Boaventura de Andrade, Av. Prof. Francisco Morato, Divisa São Paulo/Taboão da Serra.
III - Esta Portaria entrará em vigor em 15/07/2002, revogadas as disposições em contrário.