PORTARIA 132/13 SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Comissão constituída pela Portaria nº 129/13-SMT.GAB obteve, a princípio, o prazo de 15 dias a partir da publicação daquela para elaborar relatório propondo a continuidade, cancelamento ou alteração das medidas adotadas até o momento em relação à utilização dos corredores de ônibus por táxis e por outros veículos;
CONSIDERANDO que este prazo exaure-se no próximo dia 17/10/13; e
CONSIDERANDO que ainda é necessária a obtenção de alguns dados técnicos para a conclusão do relatório;
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar por mais 15 dias o prazo da Comissão de Estudos, constituída pela Portaria nº 129/13-SMT.GAB, para avaliar o impacto da utilização dos corredores e faixas exclusivas de ônibus por táxis e por outros veículos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.