PORTARIA 130/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei 10.308/87, que introduziu alterações na Lei 7.329/69;
CONSIDERANDO que art. 2º da referida lei instituiu a Avaliação de Desempenho do Condutor de Táxi, através da atribuição de pontos às infrações por ele cometidas no desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO , ainda, que a pontuação atribuída é submetida à avaliação de Comissão especialmente designada, que proporá ao titular desta Pasta ou autoridade por ele designada a aplicação das penas de advertência, suspensão ou a cassação do alvará de estacionamento, da inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi, conforme o caso,
R E S O L V E:
Art. 1º - Delegar ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP a apreciação da Avaliação de Desempenho do Condutor efetuada pela Comissão especialmente designada nos termos do parágrafo 3º, do art. 2º , da lei 10.308/87, bem como a aplicação das penalidades previstas nos parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.