PORTARIA 13/11 - SMT
PORTARIA EXPEDIDA PELO SENHOR SECRETÁRIO SUBSTITUTO
Portaria nº 13/11-SMT.GAB.
Altera o artigo 1º da Portaria 153 SMT-GAB de 17/10/2007 e dá outras providências
PEDRO LUIZ DE BRITO MACHADO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a condição para nomeação e/ou manutenção de preposto é obrigatória nos casos doença e óbito e em Frotas regularmente cadastradas junto ao Departamento de Transportes Públicos DTP, nos termos do artigo 11 da Lei 7.329/69 e suas alterações;
CONSIDERANDO que todo alvará de estacionamento de pessoa jurídica (Frotas) com preposto vinculado já foi alvo de atualização cadastral nos termos dos artigos 1º e 5º da portaria 153/07 SMT-GAB;
R E S O L V E:
Artigo 1º da portaria 153/07-SMT-GAB, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Para os atos de transferência de Alvará de Estacionamento, prevista no artigo 19 da Lei n. 7329/69, de 11 de julho de 1969 e suas alterações, bem como para a inclusão, manutenção ou troca de co-titular, segundo motorista e preposto vinculado a pessoa física, será necessária a obtenção prévia de Certidão de Regularidade, emitida pelo Departamento Transportes Públicos, nos termos do anexo da portaria 153/07-SMT-GAB.
Parágrafo primeiro Nos casos de alvarás de estacionamento de pessoa jurídica (Frota) com preposto vinculado, a obtenção da Certidão de Regularidade, somente será exigida quando de sua renovação anual.
Artigo 2º - Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário