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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 129 de 5 de Julho de 2002

AUTORIZA, EM CARATER EXPERIMENTAL, JUNTO AOS PONTOS DE TAXI DO TERMINAL RODOVIARIO TIETE, O SISTEMA DE COBRANCA DE TARIFA PRE-FIXADA, ATRAVES DE BILHETES.

PORTARIA 129/02 - SMT

GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer um sistema confortável e seguro ao grande número de usuários de táxis do Terminal Rodoviário Tietê, os quais se constituem, em sua maioria, por visitantes, que demandam a esta cidade a serviço ou turismo;

CONSIDERANDO que estes usuários, quando se utilizam dos táxis, não têm conhecimento a princípio do valor da corrida, pois só ao final o valor é registrado no taxímetro, e que esses valores por vezes excedem as expectativas dos usuários, por desconhecerem o sistema tarifário desta cidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado, em caráter experimental, o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada, através de bilhetes, junto aos pontos de táxi das categorias Comum e Especial, localizados no Terminal Rodoviário Tietê.

Parágrafo único - Quando da utilização do sistema de que trata este artigo, deverá ser cobrada a tarifa constante do Anexo I, observando-se a faixa quilométrica, nos termos do disposto no Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º - O ponto que adotar o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada deverá instalar cabine, em local apropriado, sem ônus para a Prefeitura, identificando de forma destacada a respectiva categoria.

Parágrafo único - Fica vedado manter auxiliar de ponto para angariar passageiros.

Art. 3º - A tabela de preços, elaborada com base nas tarifas vigentes e constante do Anexo I a esta Portaria deverá permanecer exposta em local visível ao público.

Art. 4º - Deverá ser fixado junto à cabine quadro informativo de que o sistema de bilhete de pré-tarifa é opcional, podendo, a critério do usuário, ser utilizado o taxímetro como forma de cobrança.

Art. 5º - O usuário que optar pelo sistema de pré-tarifa deverá, obrigatoriamente, utilizar o primeiro veículo da fila.

Art. 6º - O bilhete a ser utilizado no sistema de cobrança de pré-tarifa deverá seguir o modelo constante do Anexo III, sendo numerado e emitido em duas vias - usuário e motorista -, com as seguintes informações:

a) Dados da corrida

- Origem,

- Destino,

- Data,

- Hora,

- Tipo de faixa quilométrica,

- Valor.

b) Outros Dados

- Reclamações fone 158

- Não entregue ao motorista (a via do usuário)

Art. 7º - Nas viagens intermunicipais, deverá ser utilizado, exclusivamente, o sistema de cobrança pelo taxímetro.

Art. 8º - Compete ao Departamento de Transportes Públicos - DTP efetuar a fiscalização do serviço, elaborando, se necessário relatórios, pesquisas e vistorias, a fim de comprovar a real vantagem para os usuários do sistema proposto.

Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 111/00 SMT.GAB.

Alterações

P 1/15(SMT)-REVOGA A PORTARIA