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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 124 de 8 de Outubro de 2004

SUSPENDE, NO DIA 11/10/04, O RODIZIO DE VEICULOS.

PORTARIA 124/04 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, e alterado pelos Decretos nº 39.538, de 20 de junho de 2000 e nº 41.600, de 11 de janeiro de 2002 , nº 44.099, de 12 de novembro de 2003 e nº 45.273, de 13 de setembro de 2004,

CONSIDERANDO a proximidade do feriado de 12 de outubro e sendo previsível a redução do volume do tráfego, em virtude do fim de semana prolongado.

RESOLVE:

I - Suspender, no dia 11 de outubro de 2004, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, n.º 38.815, de 16 de dezembro de 1999 e n.º 39.538, de 20 de junho de 2000, nº 41.600, de 11 de janeiro de 2002 e nº 44.099, de 12 de novembro de 2003 e nº 45.273, de 13 de setembro de 2004..

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.