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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 119 de 4 de Agosto de 2008

Delega ao diretor do DTP as competências que especifica no âmbito do Programa Transporte Escolar Gratuito.

PORTARIA 119/08 - SMT

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e otimizar os procedimentos atinentes ao Departamento de Transportes Públicos - DTP no que se refere às liquidações das obrigações decorrentes dos contratos de Transporte Escolar Municipal Gratuito, nos estritos termos dos contratos vigentes,

RESOLVE:

I - Delegar ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, competência no âmbito daquele Departamento, para:

a) executar a gestão orçamentária e respectivo pagamento, na unidade 20.10, dos programas relacionados ao transporte escolar municipal gratuito para as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs; e

b) assinar instrumentos contratuais, inclusive emergenciais, no âmbito dos programas relacionados na alínea anterior, bem como autorizar alterações contratuais correspondentes;

II - Fica a cargo do Departamento de Transportes Públicos - DTP a responsabilidade pelos trâmites necessários à liquidação das obrigações decorrentes dos contratos relacionados ao transporte escolar municipal gratuito, devidamente especificados na alínea "a" do inciso I desta Portaria.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 99/06-SMT.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo