PORTARIA 115/03 - SMT
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 13.241/2001, dispondo sobre a regulamentação do novo Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a assinatura dos contratos/termos de permissão, em abril de 2003, para a operação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da cidade de São Paulo como transição para a implantação do novo modelo de sistema de transporte coletivo;
CONSIDERANDO que as cooperativas do sistema bairro-a-bairro e lotação assinaram os referidos contratos/termos de permissão;
CONSIDERANDO que as identificações de frota e do quadro de cooperados das cooperativas são condições para que se promova o gerenciamento e controle do serviço de transporte prestado na cidade.
RESOLVE:
1 - Aprovar as relações oficiais de frota e cooperados, por área de operação, fornecidas pelas cooperativas do sistema bairro-a-bairro e lotação, conforme anexo I.
2 - Caberá a SPTrans emitir as Ordens de Serviços de Operação e definir as características para operação das linhas.
3 - Fica estabelecido o prazo até o dia 03.06.2003 à cooperativa Associação Paulistana dos Condutores de Transporte Complementar da Zona Leste - CNPJ 04.753.520/0001-26, para enviar à São Paulo Transporte S/A., listagem oficial, com nome e respectiva identificação do veículo, de 63 (sessenta e três) cooperados que deverão ser transferidos da Área 3 para a Área 4.
4 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 093/03.SMT/GAB, 094/03.SMT/GAB, 095/03.SMT/GAB, 096/03.SMT/GAB, 097/03.SMT/GAB, 098/03.SMT/GAB e 099/03.SMT/GAB.
OBS: ANEXO DA PORTARIA VIDE DOM DE 31/05/2003 P. 24 À 68
P 169/03(SMT)-RETIFICA AS RELACOES DE FROTA E COOPERADOS DE QUE TRATA A PORTARIA