PORTARIA 114/00 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 12.893 de 28/10/99 que dispõe sobre a criação da modalidade de transporte público coletivo através de lotação;
CONSIDERANDO que as Portarias 192/99-SMT.GAB. e 240/99-SMT.GAB autorizaram provisoriamente a prestação do serviço de transporte de passageiros através de lotação pelos operadores portadores de credencial em validade emitidas por esta Secretaria e que no decorrer do prazo concedido os prestadores desse serviço deveriam submeter-se as novas exigências da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º - Os portadores de credenciais que se encontram prorrogadas, nos termos da Portaria 240/99-SMT.GAB., deverão efetuar nova vistoria, de forma a garantir a segurança do usuário e a qualidade do serviço prestado.
Art. 2º - A vistoria mencionada no artigo anterior terá validade até 31/jan/2001, devendo ser repetida semestralmente, até que se ultime a Concorrência 010/2000.
Parágrafo único - O DTP definirá a escala e cronograma para atendimento e vistoria dos veículos, bem como demais disposições regulamentares.
Art. 3º - Os veículos a serem vistoriados deverão atender todas as exigências definidas pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, bem como apresentar os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
b) Certificado de Registro do Veículo - CRV;
c) Comprovante de Pagamento IPVA;
d) Seguro obrigatório - DPVAT - Classe 3;
e) Contratação de seguro de responsabilidade civil por danos pessoais, materiais por veículo a favor de terceiros.
Art. 4º - Os portadores de credenciais prorrogados na forma do art. 1º desta Portaria, ficam excepcionalmente dispensados da substituição do veículo vinculado, em razão da idade máxima fixada em lei.
Parágrafo único - Caberá ao DTP avaliar os casos omissos.
Art. 5º - Tanto a vistoria semestral, quanto a substituição de veículos previstas na presente Portaria não geram nenhum direito ao credenciado quanto à manutenção de sua autorização, após o término da licitação prevista na Lei Municipal 12.893/99.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 73/00-SMT.GAB. e 107/00-SMT.GAB.
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