PORTARIA 113/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO grande demanda pelo cadastramento de condutores nos termos da Portaria n.º 82/02-SMT-GAB;
CONSIDERANDO o interesse público na ampla regularização e imediata fiscalização dos condutores que prestam o serviço de moto-frete;
RESOLVE:
Art. 1º - Os condutores deverão estar inscritos no Cadastro Municipal de Condutores e, quando no exercício da atividade de moto frete, deverão portar o respectivo ConduMoto, bem como a ordem de serviço expedida pela pessoa jurídica a que estiver vinculado.
Art. 2º - A inscrição no Cadastro Municipal de Condutores - ConduMoto, prevista no artigo 10 da Portaria nº82/02, deverá ser pleiteada no DTP/CIT, Rua Joaquim Carlos, 655, bloco A, no horário das 09:00 as 15:00hs e fica condicionada à apresentação dos documentos exigidos no artigo 8º do Decreto n.º 41.305, de 29 de outubro de 2001 e ao pagamento dos preços públicos devidos.
Art. 3º - O prazo de inscrição fixado na Portaria n.º 194/02-SMT-GAB., de 6 de dezembro de 2002, fica prorrogado por tempo indeterminado, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
2003-0.042.229-2. SMT. Contratação de serviços de instalação de porta automatizada, detector de metais e micro câmeras, com fornecimento de material e mão de obra especializada. I - Em face dos elementos constantes dos autos, especialmente as informações da Coordenadoria Administrativa e parecer da Assessoria Jurídica, às fls. 103 e 105, FICA DISPENSADA A APLICAÇÃO DE PENALIDADE à empresa SPEED DOOR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.