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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 110 de 23 de Agosto de 2007

PRORROGA PRAZO "ZONA AZUL ESPECIAL" AREAS INTERNAS. AMPLIA REGULAMENTACAO AREA EXTERNA/PARQUE IBIRAPUERA - 06 MESES A PARTIR DE 27/08/07.

PORTARIA 110/07 - SMT

Dispõe sobre a prorrogação do estacionamento rotativo do sistema de Zona Azul nas áreas internas do Parque Ibirapuera e amplia a regulamentação para área externa ao parque nos finais de semana e feriados, em caráter experimental.

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos estacionamentos rotativos da Cidade de São Paulo e de proporcionar oportunidade de vagas para estacionamento a todos usuários do Parque Ibirapuera;

CONSIDERANDO o grande volume de usuários e a grande concentração de veículos em busca de vagas neste logradouro público;

CONSIDERANDO a importância da fluidez e segurança do tráfego e o número insuficiente de vagas existentes para atender a demanda, principalmente nos fins de semanas e feriados,

CONSIDERANDO , os bons resultados verificados no primeiro período de vigência com ampla aprovação dos usuários com melhor ordenamento do espaço, menor tempo de espera para utilização da vaga e maior respeito à sinalização.

CONSIDERANDO , principalmente estudos efetivados pela COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, que concluíram pela viabilidade técnica e econômica de implantar estacionamento rotativo do sistema de Zona Azul nas áreas internas e externas deste Parque;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com redação dada pelo Decreto 22.230, de 20 de maio de 1986 e o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.867, de 7 de julho de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado o sistema de estacionamento rotativo pago, denominado "Zona Azul Especial", criado pela Portaria nº 06/07-SMT, nas vias públicas situadas na área de interna do Parque Ibirapuera, em caráter experimental, por mais 06 (seis) meses, a contar do dia 27/08/2007.

Parágrafo único - O estacionamento rotativo pago, de que trata o "caput" deste artigo, terá o seguinte horário de funcionamento:

I - dias úteis: das 10 às 20 horas;

II - sábados, domingos e feriados: das 8 às 18 horas.

Art. 2º - Fica criado, em caráter experimental, por 06 (seis) meses, a contar do dia 27/08/2007, o estacionamento rotativo nas vias externas ao Parque Ibirapuera, conforme relação abaixo:

- Av. Pedro Álvares Cabral sentido (Pinheiros/Vila Mariana) entre Acesso ao Portão 10 e Praça Armando Sales de Oliveira

- Av. Pedro Álvares Cabral sentido (Vila Mariana/Pinheiros) entre R. Nábia Abdala Chofi e R. Marechal Maurício Cardoso

- Av. República do Líbano sentido (Ibirapuera/Jabaquara) entre Av. IV Centenário e R. Domingos Fernandes

- Av. República do Líbano sentido (Jabaquara/Ibirapuera) entre Praça Dia do Senhor e Av. IV Centenário

- Av. IV Centenário ambos os sentidos entre R. Menaldo Rodrigues e Av. República do Líbano

- R. Manoel da Nóbrega sentido (Jabaquara/Ibirapuera) entre Praça Armando Sales de Oliveira e Praça Dia do Senhor

- Rua Mal. Maurício Cardoso toda extensão

- Rua Abílio Soares entre Av. Pedro Álvares Cabral e Rua Mal. Maurício Cardoso

- Alça de acesso ao Portão 10 em toda sua extensão

Parágrafo único - O estacionamento rotativo pago, de que trata o "caput" deste artigo, terá o seguinte horário de funcionamento:

I - sábados, domingos e feriados: das 8 às 18 horas.

Art. 3º - Os estacionamentos de que tratam os artigos 1º e 2º, desta Portaria, terão período máximo de estacionamento contínuo na mesma vaga de 02 (duas) e de 04 (quatro) horas, devidamente regulamentadas para este fim, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.

Parágrafo único - Para utilização do estacionamento rotativo pago, de que trata o "caput" deste artigo, será obrigatório o cartão da Zona Azul, da seguinte forma:

a. 01 (um) cartão, para o período máximo de 02 (duas) horas;

b. 02 (dois) cartões, para o período máximo de 04 (quatro) horas.

Art. 4º - Fica proibido o uso do estacionamento rotativo pago, de que trata esta Portaria, por veículos do tipo "motocicleta".

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.