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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 108 de 4 de Julho de 2002

AUTORIZA, EM CARATER EXPERIMENTAL, JUNTO AOS PONTOS DE TAXI, O SISTEMA DE COBRANCA DE TARIFA PRE-FIXADA, POR FAIXA QUILOMETRICA/BILHETES.

PORTARIA 108/02 - SMT

GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a peculiaridade dos usuários de táxis, de aeroportos e rodoviárias, que se constituem em sua maioria por visitantes, que demandam a esta cidade a serviço ou turismo;

CONSIDERANDO que estes usuários, quando se utilizam dos táxis, não têm conhecimento a princípio do valor da corrida, pois só ao final o valor é registrado no taxímetro, e que esses valores por vezes excedem as expectativas dos usuários, por desconhecerem o sistema tarifário desta cidade;

RESOLVE:

Art.1º - Autorizar, em caráter experimental, junto aos pontos de táxi categorias Comum e Especial, localizados no Aeroporto de Congonhas, o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada, por faixa quilométrica - (anexo I e II), através de bilhetes (anexo III);

Art. 2º - A tabela de preços, elaborada pela SMT e constante do anexo, com base nas tarifas vigentes, deverá permanecer exposta em local visível ao público;

Art. 3º - O ponto que adotar o sistema de cobrança pré-fixada, deverá instalar cabine própria, sem ônus para a Prefeitura, identificada de forma destacada a categoria, não podendo manter auxiliar de ponto para angariar passageiros;

Art. 4º - Deverá ser fixado junto à cabine um quadro informativo de que o sistema de bilhete é opcional, podendo a critério do usuário ser utilizado o taxímetro como forma de cobrança;

Art. 5º - Usuário com bilhete, deverá obrigatoriamente utilizar o primeiro veículo da fila;

Art. 6º - O bilhete deverá ser numerado e emitido em três vias; - usuário, motorista e bilheteria, contendo as informações:

a) Dados da corrida

- Origem

- Destino

- Data

- Hora

- Tipo de faixa quilométrica

- Valor

- N.º de ordem ou placa

b) Outros Dados

- Reclamações fone 194

- Não entregue ao motorista (a via do usuário)

Art. 7º - Compete ao DTP efetuar a fiscalização e o acompanhamento do serviço, elaborando relatórios, pesquisas e vistorias, a fim de comprovar a real vantagem para os usuários do sistema proposto.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 1/15(SMT)-REVOGA A PORTARIA