PORTARIA 108/02 - SMT
GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a peculiaridade dos usuários de táxis, de aeroportos e rodoviárias, que se constituem em sua maioria por visitantes, que demandam a esta cidade a serviço ou turismo;
CONSIDERANDO que estes usuários, quando se utilizam dos táxis, não têm conhecimento a princípio do valor da corrida, pois só ao final o valor é registrado no taxímetro, e que esses valores por vezes excedem as expectativas dos usuários, por desconhecerem o sistema tarifário desta cidade;
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar, em caráter experimental, junto aos pontos de táxi categorias Comum e Especial, localizados no Aeroporto de Congonhas, o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada, por faixa quilométrica - (anexo I e II), através de bilhetes (anexo III);
Art. 2º - A tabela de preços, elaborada pela SMT e constante do anexo, com base nas tarifas vigentes, deverá permanecer exposta em local visível ao público;
Art. 3º - O ponto que adotar o sistema de cobrança pré-fixada, deverá instalar cabine própria, sem ônus para a Prefeitura, identificada de forma destacada a categoria, não podendo manter auxiliar de ponto para angariar passageiros;
Art. 4º - Deverá ser fixado junto à cabine um quadro informativo de que o sistema de bilhete é opcional, podendo a critério do usuário ser utilizado o taxímetro como forma de cobrança;
Art. 5º - Usuário com bilhete, deverá obrigatoriamente utilizar o primeiro veículo da fila;
Art. 6º - O bilhete deverá ser numerado e emitido em três vias; - usuário, motorista e bilheteria, contendo as informações:
a) Dados da corrida
- Origem
- Destino
- Data
- Hora
- Tipo de faixa quilométrica
- Valor
- N.º de ordem ou placa
b) Outros Dados
- Reclamações fone 194
- Não entregue ao motorista (a via do usuário)
Art. 7º - Compete ao DTP efetuar a fiscalização e o acompanhamento do serviço, elaborando relatórios, pesquisas e vistorias, a fim de comprovar a real vantagem para os usuários do sistema proposto.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.