Cria Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Serviço de Transporte Escolar - CEJUTE -1.
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 21/05/03
Port. 108/03-SMT.GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla defesa aos eventuais infratores das normas regulamentares do transporte coletivo de escolares credenciados pela Prefeitura.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica criada a Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Serviço de Transporte Escolar - CEJUTE -1 , a qual caberá julgar e decidir em primeira instância os recursos contra as penalidades aplicadas com base nos seguintes dispositivos:
a) artigo 3º, da Lei n.º 10.154, de 07/10/1986;
b) demais disposições regulamentares aplicada à matéria que vierem a ser editadas pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art.2º - Fica delegada ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos competência para nomear coordenador, membros e instituir regimento próprio para funcionamento da Comissão.
Art.3º - A CEJUTE-1 funcionará no âmbito do Departamento de Transportes Públicos- DTP, desta Secretaria, que deverá oferecer o apoio administrativo e material.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 040/03-SMT.GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo