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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 108 de 20 de Maio de 2003

Cria Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Serviço de Transporte Escolar - CEJUTE -1.

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 21/05/03

Port. 108/03-SMT.GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla defesa aos eventuais infratores das normas regulamentares do transporte coletivo de escolares credenciados pela Prefeitura.

R E S O L V E:

Art.1º - Fica criada a Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Serviço de Transporte Escolar - CEJUTE -1 , a qual caberá julgar e decidir em primeira instância os recursos contra as penalidades aplicadas com base nos seguintes dispositivos:

a) artigo 3º, da Lei n.º 10.154, de 07/10/1986;

b) demais disposições regulamentares aplicada à matéria que vierem a ser editadas pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art.2º - Fica delegada ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos competência para nomear coordenador, membros e instituir regimento próprio para funcionamento da Comissão.

Art.3º - A CEJUTE-1 funcionará no âmbito do Departamento de Transportes Públicos- DTP, desta Secretaria, que deverá oferecer o apoio administrativo e material.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 040/03-SMT.GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo