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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 103 de 6 de Junho de 2012

SUSPENDE DIA 08/06/12 "PROGRAMA DE RESTRICAO AO TRANSITO DE VEICULOS AUTOMOTORES"(RODIZIO DE VEICULOS).

PORTARIA 103/12 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, regulamentado pelo artigo 11 do Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008;

CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos decorrente do feriado de Corpus Christi, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-SET exposta na CE.SET nº34/2012, de 4 de junho de 2012,

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender, no dia 8 de junho de 2012, a execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.