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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 103 de 25 de Junho de 2002

SUSPENDE NO DIA 24/06/02 O RODIZIO DE VEICULOS DEVIDO A GREVE DE ONIBUS.

PORTARIA 103/02 - SMT

GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 39.538, de 20 de junho de 2000 e n.º 41.600, de 11 de janeiro de 2002;

CONSIDERANDO a paralisação das atividades dos cobradores e motoristas de ônibus;

R E S O L V E:

I - Suspender, no dia 24 de junho de 2002, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, n.º 39.538, de 20 de junho de 2000 e n.º 41.600, de 11 de janeiro de 2002.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.