PORTARIA 101/05 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 30, inciso V, da Constituição da República, compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
CONSIDERANDO que, devido à sua essencialidade, o serviço de transporte coletivo não pode sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Concedente garantir e assegurar a adequada prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, nos expressos termos do artigo 30, do Decreto nº 42.736/02, que regulamentou a Lei nº 13.241/01;
CONSIDERANDO, principalmente, que o Consórcio Sete retirou da operação parte dos veículos biarticulados, vinculados à operação dos serviços, sem qualquer autorização do Poder Concedente, causando prejuízo à população usuária do Sistema de Transporte Coletivo;
CONSIDERANDO, por fim, que incumbe à São Paulo Transporte S.A zelar pelo regular funcionamento do serviço de transporte coletivo de passageiros nesta capital, notadamente na área de operação 7 (sete),
RESOLVE:
1 - Requisitar, em caráter provisório e precário, os veículos de prefixos nºs 72.910 a 72.939, em perfeito estado de conservação e operação, bem como motoristas e cobradores aptos à regular operação dos serviços.
2 - Os veículos e a relação dos empregados aptos à operação, ora requisitados, deverão ser disponibilizados na Garagem I, da Viação Campo Belo Ltda., integrante do Consórcio Sete , situada na Estrada de Itapecerica, nº 1290 - Vila das Belezas, no dia 14 (quatorze) de novembro do corrente ano, às 14 horas, quando serão vistoriados e conduzidos à imediata operação dos serviços, sob o gerenciamento da São Paulo Transporte S.A .
3 - A São Paulo Transporte S.A. poderá requisitar para assegurar o cumprimento desta Portaria os serviços e materiais de manutenção e outros necessários e complementares à regular prestação dos serviços objeto da presente requisição.
4 - Os veículos, materiais e pessoal, requisitados, necessários à continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo, serão posteriormente devolvidos.
5 - Fica delegada a São Paulo Transporte S.A. a competência para a administração dos bens e pessoal ora requisitados, a ser efetivada por meio de empregado designado por sua Presidência.
6 - A São Paulo Transporte S.A. poderá solicitar a assistência da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, de forma a assegurar integral cumprimento desta Portaria.
7 - A inobservância da presente requisição, quer total ou parcialmente, sujeitará o concessionário às penalidades contratuais.
8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.