PORTARIA 10/05 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 43 da Lei nº 7.698, de 24 de fevereiro de 1972, e no artigo 6º do Decreto n.º 15.003, de 03 de abril de 1978, que atribui competência ao Departamento de Transportes Públicos - DTP para planejar, regulamentar, cadastrar, supervisionar e controlar os transportes realizados por ônibus, táxis e veículos de carga e frete, excetuada a competência atribuída à São Paulo Transporte S/A - SPTRANS, pela Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001; e
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de reorganização dos órgãos subordinados à Secretaria Municipal de Transportes, objetivando maior eficiência administrativa e operacional na gestão, tanto do Sistema de Transporte Público Complementar (táxi) quanto do Sistema de Transporte Coletivo privado destinado ao atendimento de segmento específico e pré-determinado da população (escolar e fretamento), bem como do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
RESOLVE:
Artigo 1º - Transferir a gestão da execução dos serviços prestados pela São Paulo Transporte S/A - SPTRANS, e arrolados nesta Portaria, relativos às modalidades de Transporte Público Complementar (táxi) e do Sistema de Transporte Coletivo privado destinado ao atendimento de segmento específico e pré-determinado da população (escolar e fretamento), para o Departamento de Transportes Públicos - DTP:
Artigo 2º - Transferir o controle cadastral e o atendimento dos operadores do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros - Subsistema Local, atualmente a cargo do Departamento de Transportes Públicos - DTP, para a São Paulo Transporte S/A - SPTRANS.
Artigo 3º - Os serviços que passam a ser gerenciados pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, em razão da transferência definida no Artigo 1º desta Portaria, incluem:
I - Fiscalização de campo do Sistema de Transporte Público Complementar (táxi) e do Sistema de Transporte Coletivo privado destinado ao atendimento de segmento específico e pré-determinado da população (escolar e fretamento);
II - Fiscalização da frota autorizada;
III - Vistoria no posto fixo do Departamento de Transportes Públicos - DTP, no Centro Integrado de Transportes - CIT e nas dependências dos Organismos de Inspeção Credenciados - OIC;
IV - Administração dos pátios Catumbi e Aricanduva utilizados para guarda e liberação de veículos, retidos e apreendidos em razão da ação fiscalizatória de sua competência;
V - Os serviços de comunicação, logísticos de transportes, de segurança e de manutenção da infra-estrutura do Centro Integrado de Transportes - CIT, e dos Pátios Catumbi e Aricanduva;
VI - Leilão de veículos apreendidos em razão de atividade irregular e sob a guarda do Departamento de Transportes Públicos - DTP, conforme Lei Federal n. 9503/97;
VII - Vistoria para credenciamento, controle documental e auditoria técnica para manutenção dos Organismos de Inspeção Credenciados - OIC;
VIII - Estudos técnicos e econômicos, especificação de equipamentos, e desenvolvimento de procedimentos técnicos e operacionais normativos, para o sistema de transporte público
complementar.
Artigo 4º - O Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP e o Presidente da São Paulo Transportes S/A - SPTRANS editarão normas complementares sobre suas respectivas áreas para execução do contido nesta portaria.
Parágrafo Único - O Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP emitirá Ordens de Serviço, considerando a reorganização administrativa contida nesta Portaria.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.