PORTARIA 10/02 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Portaria n.º 234/01 - SMT.GAB., de 23 de novembro de 2001, a qual estabelece o prazo para fixação de selo holográfico em todos os veículos de aluguel a taxímetro no município de São Paulo e;
CONSIDERANDO ) a constatação de que o prazo de 90 (noventa) dias disposto no artigo 1º da referida Portaria é insuficiente para o atendimento de todos os veículos da modalidade táxi, tendo em vista a capacidade de atendimento do DTP.CIT;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica alterado para 180 (cento e oitenta) dias o prazo para fixação do selo holográfico nos veículos da modalidade táxi, estabelecido pela Portaria n.º 234/01 - SMT.GAB., de 23 de novembro de 2001, mantidas as demais disposições.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao em contrário.
((TITTULO))PORTARIA 12/02 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 39.538, de 20 de junho de 2.000 e n.º 41.600, de 11 de janeiro de 2.002;
CONSIDERANDO a situação de anormalidade em função do blecaute ocorrido;
R E S O L V E:
I - Suspender, no dia 21 de janeiro de 2002, no período da tarde, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 03 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 03 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, n.º 38.815, de 16 de dezembro de 1999, n.º 39.538, de 20 de junho de 2.000 e n.º 41.600, de 11 de janeiro de 2.002.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.