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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/PATR Nº 8 de 15 de Dezembro de 2006

DISCIPLINA A APLICACAO DA P 30/06 PGM - QUE DETERMINA A PATR PROVIDENCIAS P/ REMOCAO PREVENTIVA NA RESISTENCIA A DESOCUPACAO MORADIAS INTERDITADAS.

PORTARIA 8/06 - PATR/SNJ

O Diretor do Departamento Patrimonial, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar a imediata aplicação, no âmbito deste Departamento, da Portaria n° 030/2006- PGM.G, publicada no D.O.M de 14/11/2006,

RESOLVE:

Art. 1°- A verificação determinada pelo art. 1° da Portaria n° 030/2006 - PGM.G será efetuada pela Assistência do Gabinete da Diretoria deste Departamento.

Parágrafo Único. Na hipótese de insuficiência de instrução, os autos serão direta e imediatamente encaminhados à Subprefeitura competente;

Art. 2°- Devidamente instruídos e com os elementos exigidos pelo item 2.5.2 da Ordem Interna 1/06-PREF., os autos serão remetidos diretamente para PATR 4, que atenderá aos incisos I a III do art. 2° da Portaria 030/2006-PGM.G no prazo máximo de dois dias.

Art. 3°- Concluída a instrução, os autos serão encaminhados a PATR 22 para as providências contidas no inciso IV do art. 2° da referida Portaria.

Art. 4°- Com relação aos autos atualmente em trâmite neste Departamento, a verificação da aplicação da Portaria nº 30/2006-PGM caberá à unidade em que o expediente administrativo estiver.

Parágrafo único. No caso de falta dos elementos exigidos pela Ordem Interna - PREF 01/06, os autos devem ser remetidos direta e imediatamente à Subprefeitura local.

Art. 5°- Ajuizada a ação, o Procurador do Município responsável deverá, imediatamente, comunicar por escrito à Subprefeitura local, solicitando, desde logo, os meios materiais necessários ao cumprimento de eventual liminar de reintegração de posse;

Art. 6º - A tramitação dos autos a que se refere a Portaria nº 30/06-PGM deverá ser efetuada em caráter absolutamente prioritário.

Art. 7º - A Segunda Procuradoria deverá, anualmente, expedir ofício para SEHAB, solicitando informações acerca da regularização fundiária das áreas tratadas no artigo 5º da Portaria nº 30/06-PGM.

Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.