PORTARIA 07/05 - PATR/SNJ
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO os problemas detectados pela CIPA nas instalações deste edifício;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção permanente das referidas instalações,
R E S O L V E
I - Constituir GRUPO DE TRABALHO no âmbito do Departamento Patrimonial, que terá como atribuição dar suporte técnico à Divisão Administrativa - PATR.6, no que concerne ao acompanhamento das medidas que devam ser adotadas para a adequação, conservação e manutenção das instalações do prédio ocupado pelo Departamento.
II - Designar os funcionários abaixo identificados para constituírem o Grupo de Trabalho:
- Edit Lisante Frate
RF 567.613.4.00
Procurador
Patr. 1
- Luiz Guimarães Soares
RF 626.670.3.00
Arquiteto
Patr. 3
- Manoel Reinaldo de Souza
RF 560.366.8.00
Engenheiro
Patr. 3
- Aristeu Zensaburo Nakamura
RF. 583.010.9.00
Engenheiro
Patr. 4
- Carlos Alberto Di Nubila
RF 628.849.9.00
Engenheiro
Patr. 4
- Marco Antonio T.Passos
RF 137.573.0.00
Engenheiro
Patr. 4
- Roberto Luis Machado Bueno
RF 575.686.3.00
Engenheiro
Patr. 4
- Rubens Arias Capitan
RF 583.010.9.00
Engenheiro
Patr. 4
- Silvia Rita de Sá
RF 317.302.0.02
Administrador
Patr. 6
- Edvaldo Sotero de Araújo
RF 566.027.1.00
Contador
Patr. 6
- Patrícia Lopes
RF 604.222.8.00
Assistente de Gestão de Políticas Públicas
Patr. 1
III - A coordenação geral dos trabalhos afetos ao Grupo de Trabalho será exercida pela primeira indicada.
IV - Os assuntos serão analisados pelo Grupo de Trabalho, que apresentará relatório circunstanciado para cada caso, propondo as medidas a serem adotadas, especificando e quantificando os serviços a serem executados, bem como o material necessário.
V - O relatório deverá ser encaminhado a esta Diretoria, para apreciação e deliberação quanto ao prosseguimento.
VI - A composição do Grupo de Trabalho poderá ser alterada mediante prévia autorização desta Diretoria.
VII - Fica revogada a Portaria nº 03/95/PATR.G.