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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/FISC Nº 4 de 4 de Agosto de 2011

DEFINE COMPETENCIAS E ATRIBUICOES DE UNIDADE DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO.

PORTARIA 4/11 – FISC/SNJ

Define competências e atribuições de unidade do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo nas situações que especifica.

A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 24, inciso V, do Decreto 27.321, de 11 de novembro de 1988,

considerando o significativo crescimento dos serviços de recepção e atendimento presencial, em caráter habitual, continuo e permanente de contribuintes por unidades do Departamento Fiscal, para regularização de feitos administrativos, ciência sobre o andamento de manifestações, pareceres, deliberações e outros atos exarados em expedientes do interesse daqueles e em outras situações especificas,

RESOLVE:

Art. 1º. Compete aos servidores lotados na Subprocuradoria de Tributos Mobiliários, Taxas e Multas (FISC 33) da Procuradoria de Feitos Embargados (FISC 3), o atendimento em caráter habitual, contínuo e permanente, a contribuintes, arrematantes, munícipes e demais interessados nos processos e expedientes de competência da referida Unidade, nos termos previstos na Ordem Interna 18/2010 — FISC G, especialmente, no que ser refere a:

I — questionamentos sobre a existência ou não de garantias nas execuções fiscais, inclusive nos pedidos de emissão de certidão, excluídos os casos de competência de FISC 21;

II — acompanhamento e o controle das execuções fiscais que envolvam débitos de qualquer valor, referentes a devedores que se encontrem em regime de falência, insolvência, recuperação e liquidação judicial e extrajudicial, assim como o acompanhamento dos expedientes e processos que envolvam tais devedores.

Art. 2º. O atendimento previsto no artigo antecedente se dará para fins de esclarecimento e orientação aos contribuintes e interessados nos processos e expedientes de competência de FISC 33, notificando-os para adoção de providencias, quando necessário.

Art. 3º. A convocação se dará, preferencialmente, por telefone, conforme artigo 24 da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006 e devera ser certificada de forma circunstanciada pelo servidor.

§ 1º. Na convocação, telefônica ou postal, o contribuinte ou interessado devera ser informado sobre o local, dia e horário a comparecer, bem como, sobre o servidor que irá atendê-lo, o numero do expediente e as providências a serem adotadas.

§ 2º. Quando do comparecimento, o contribuinte ou interessado deverá receber os esclarecimentos necessários, assinando Termo de Comparecimento (modelo anexo).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

MODELO DE TERMO DE COMPARECIMENTO

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO

Procuradoria Geral do Municipio

Departamento Fiscal

TERMO DE COMPARECIMENTO

Compareceu na data de ____/____/____ o(a) Sr(a). ___________________________________________, documento de identidade RG n. ____________________, CPF/MF n. _________________________, o qual tomou ciência do despacho / da cota de fls. _______________, referente ao expediente/ Processo Administrativo n. _______________________ .

Nome do Contribuinte: __________________________________________________

SQL/Exercício/Notificação/PPI: _________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________

Telefone: ____________________________________________________________

Celular: _____________________________________________________________

E-mail: ______________________________________________________________

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( a s s i n a t u r a )