PORTARIA 3/07 - FISC/SNJ
Define competências e atribuições de unidades do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo nas situações que especifica.
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 24, inciso V, do Decreto 27.321, de 11 de novembro de 1988,
considerando o significativo crescimento dos serviços de convocação e recepção de contribuintes para regularização de feitos administrativos, ciência do andamento, de manifestações, pareceres, deliberações e outros atos exarados em expedientes do interesse daqueles e em outras situações específicas,
considerando a conveniência e oportunidade de racionalizar e especializar esse trabalho de convocação e atendimento aos Contribuintes,
considerando a necessidade de uniformizar e estabelecer rotinas à atividade de convocação e atendimento aos Contribuintes,
considerando a necessidade de atribuir formalmente a competência às unidades que já exercem de fato essa função, inclusive para fins de adequação ao § 1° do artigo 1° do Decreto 48.670/2007,
RESOLVE:
Art. 1°. Compete aos Servidores do Gabinete da Procuradoria de Ajuizamento e Cobrança (Fisc.1) e da Subprocuradoria de Cobrança Judicial (Fisc.12) a convocação e o atendimento do Contribuinte:
I - quando, após recepcionado em Fisc.11, Fisc.121, Fisc.122 e Fisc.123, solicitar outros esclarecimentos a respeito de seu caso ou manifestar desejo em formalizar reclamação;
II - por ocasião de requerimento específico nos processos administrativos, solicitações de acordo especial (SAE), cartas, memorandos, SIF's, SIC's e outros expedientes que demandem a oitiva e a apreciação por Procuradores competentes;
III - nas convocações para fins de aditamento em requerimentos administrativos, regularização de documentos, nas solicitações de Acordo Especial (SAE), cartas, memorandos, SIF's, SIC's e expedientes em geral, especialmente quanto ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), CADIN (Cadastro Informativo Municipal), Protesto Extrajudicial e Refis (Programa de Recuperação Fiscal);
IV - quando no expediente ou Processo Administrativo se mostrar conveniente instruir o Contribuinte quanto às formalidades, requisitos e vantagens do pagamento a vista ou parcelado de débitos tributários inscritos na dívida ativa;
V - nos requerimentos de Certidões Positivas de Débitos (CND) com efeito de negativas, em havendo dívidas tributárias inscritas na dívida ativa e submetidas a parcelamento;
VI - para ciência, obter cópia reprográfica e eventual manifestação sobre despachos e cotas em processos administrativos e expedientes oriundos das procuradorias do Departamento Fiscal.
Art. 2°. Compete a Fisc.1213 (Setor de Inscrição e Ajuizamento do Sistema Convencional), na sua atividade rotineira de inscrição, ajuizamento, desajuizamento, inviabilização e cancelamento manual de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, pagamento direto e parcelamento de débitos tributários inscritos manual ou eletronicamente na dívida ativa, a convocação e o atendimento do Contribuinte para fins de notificação, esclarecimento e orientação e concretização de tais atribuições.
Art. 3°. À Procuradoria de Feitos Não Embargados (Fisc.2) subordinam-se os seguintes setores e seções:
I - Fisc.501 (Seção de Apoio Externo);
II - Fisc.5011 (Setor de Controle de Entrega de Documentos);
III - Fisc.5012 (Setor de Investigação);
IV - Fisc.201 (Setor de Atendimento e Orientação ao Contribuinte);
V - Fisc.2011 (Setor de Atendimento de Tributos Imobiliários e Contribuição de Melhoria);
VI - Fisc.202 (Seção de Depósitos de Bens Penhoráveis).
Art. 4º. Incumbe a Fisc.2, através dos setores e seções relacionados no artigo antecedente, o atendimento ao Munícipe em caráter habitual, contínuo e permanente tendo em vista as seguintes atribuições:
I - esclarecimento, orientação e recepção de documentos, em razão da preponderante função decorrente das investigações promovidas cujo escopo é a identificação do devedor para correto prosseguimento da execução;
II - esclarecimento, orientação e recepção de documentos, no que se refere aos questionamentos ligados à dívida ativa ajuizada;
III - abertura e encerramento de expedientes decorrentes dos atendimentos realizados, bem como das comunicações enviadas pela Secretaria de Finanças em razão da inclusão do contribuinte no CADIN quanto às dívidas ajuizadas;
IV - convocações para pagamento de dívidas ajuizadas promovidas pela própria Procuradoria de Feitos Não Embargados (Fisc.2);
V - notificações para ciência dos contribuintes das conclusões alcançadas nos expedientes originados em razão do disposto nos itens acima, excetuando-se os casos em que a decisão do processo implicar convocação para pagamento.
Art. 5°. Compete aos Servidores lotados em Fisc.A.Ad. e Fisc. AJ:
I - a recepção, atendimento, notificação e orientação do Contribuinte, nos casos de requerimento de Certidões Negativas de Débitos (CND);
II - recepção, atendimento, notificação e orientação ao Contribuinte inscrito no Cadastro Informativo Municipal (CADIN);
III - atendimento para fins de esclarecimento e orientação aos Contribuintes que se dirigirem à Diretoria do Departamento Fiscal.
Art. 6°. O ato da convocação, seja ela telefônica ou postal, deverá ser certificada de forma circunstanciada pelo Servidor. A convocação será feita preferencialmente pela via telefônica, conforme o artigo 24 da Lei 14.141/06.
§ 1°. Na convocação, telefônica ou postal, o Contribuinte deverá ser informado do local, dia e horário a comparecer, bem assim do Servidor que irá atendê-lo e do número do expediente.
§ 2°. Quando do comparecimento, o Contribuinte deverá receber os esclarecimentos necessários, assinando Termo de Comparecimento (modelo anexo), onde poderá declinar seus requerimentos, consultas e queixas.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Termo de Comparecimento
Compareceu na data de ____/____/______ o(a) Sr(a). ___________________________________, documento de identidade RG n. _________________, CPF/MF n. _____________________, o qual tomou ciência do despacho / da cota de fls. ___________, referente ao expediente / Processo Administrativo n. _____________________.
Nome do Contribuinte: _____________________________________
SQL/Exercício/Notificação/PPI: ______________________________
Endereço: ______________________________________________
Telefone: ______________________________________________
Celular: ________________________________________________
E-mail: ________________________________________________
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(assinatura)