Autoriza a Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, necessário à implantação de Centro de Educação Infantil.
PORTARIA - 88/13 DESAP/SNJ
LUÍS FERNANDO MASSONETTO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88 e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,
RESOLVE:
Autorizar a Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, necessário à implantação de Centro de Educação Infantil, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 52.638, de 9 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo