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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 88 de 27 de Dezembro de 2013

Autoriza a Diretora do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, necessário à implantação de Centro de Educação Infantil.

PORTARIA - 88/13 – DESAP/SNJ

LUÍS FERNANDO MASSONETTO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88 e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,

RESOLVE:

Autorizar a Diretora do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, necessário à implantação de Centro de Educação Infantil, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 52.638, de 9 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo