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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 8 de 10 de Junho de 2011

CONSTITUI COMISSAO DE CORREICAO ORDINARIA PARA O EXERCICIO DE 2011, NO AMBITO DO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIACOES, INTEGRADA PELOS PROCURADORES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 8/11 - DESAP/SNJ

Considerando a constante necessidade de aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido por este Departamento de Desapropriações, tanto na esfera judicial, quanto administrativa;

Considerando a importância da verificação periódica da presteza e eficiência na condução dos processos, cumprimento dos prazos, atendimento às normas e adequação dos recursos materiais e humanos;

Considerando, por último, que repensar a rotina do Departamento permite propor soluções e melhorias ao trabalho dos servidores,

O Procurador Diretor do Departamento de Desapropriações, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso I, do Decreto Municipal nº 27.321, de 11 de novembro de 1988,

RESOLVE

1.Constituir Comissão de Correição Ordinária para o exercício de 2011, no âmbito do Departamento de Desapropriações, integrada pelos seguintes procuradores: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA, RF 743.238.1.00, MÁRCIA MOREIRA, RF 618.600.9.00, LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO, RF 753.844.8.00, MARIA FERNANDA RAPOSO DE MEDEIROS TAVARES MARTINS, RF 602.477.7.00 e MARGARETH GONÇALVES LAROCA, RF 729.284.8.00;

2. A coordenação da Comissão assim constituída competirá à Dra. MÁRCIA MOREIRA;

3. Designar as servidoras ELAINE CRISTINA CAMPOS, RF 634.404.6.00 e PATRÍCIA LOPES, RF 604.222.8.00, Assistentes de Gestão de Políticas Públicas, para secretariar a Comissão;

4. Fixar a data de 14 de junho a 14 de julho para a correição;

5. A Comissão deverá:

a) Vistoriar as instalações físicas e adequação dos meios materiais e humanos;

b) Efetuar o levantamento do número total de feitos judiciais em trâmite nas Subprocuradorias, bem como a quantidade de feitos sem imissão na posse e de feitos expressivos, assim entendidos aqueles que possam gerar condenação superior a um milhão de reais ou com relevância determinada pela Superior Administração;

c) Efetuar levantamento do acervo de ordens cronológicas;

d) Efetuar levantamento do acervo de avaliações;

e) Examinar processos judiciais, processos administrativos e outros expedientes, verificando a observação das normas, o respeito aos prazos e a eficiência em sua condução;

f) Propor as soluções que entender pertinentes;

6. O relatório final da Comissão, com o prognóstico de todas as unidades, deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados do encerramento das atividades correicionais.

LEO VINICIUS PIRES DE LIMA

Procurador Diretor – DESAP/PGM

OAB/SP 183.137