Autoriza a Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Jardim São Luís, necessários à implantação de Parque Linear.
PORTARIA 79/13 DESAP/SNJ
LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88 e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,
RESOLVE:
Autorizar a Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Jardim São Luís, necessários à implantação de Parque Linear, nos termos do Decreto de Utilidade Pública 51.081, de 7 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo