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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 71 de 6 de Setembro de 2013

Autoriza o Diretor do Departamento de Desapropriações – DESAP , da Procuradoria Geral do Município, que, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo , dos imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú , necessários à implantação de Centro Educacional Infantil.

PORTARIA 71/13 - DESAP/SNJ

DESPACHO DO SECRETÁRIO

LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88 e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,

RESOLVE:

Autorizar o Diretor do Departamento de Desapropriações – DESAP , da Procuradoria Geral do Município, que, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo , dos imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú , necessários à implantação de Centro Educacional Infantil , nos termos do Decreto de Utilidade Pública 52.418, de 17 de junho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo