CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 58 de 12 de Agosto de 2013

Autoriza a Diretora do Depto. de Desapropriações – DESAP , da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, necessários à implantação do melhoramento Escola Municipal de Educação Infantil.

PORTARIA 58/13 – DESAP/SNJ

LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88 e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,

RESOLVE:

Autorizar a Diretora do Depto. de Desapropriações – DESAP , da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no DISTRITO DE GRAJAÚ , necessários à implantação do melhoramento ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 52.232, de 6 de abril de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo