PORTARIA 24/06 - DESAP/SNJ
O Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos , usando da atribuição que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4.º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988, determina ao Diretor do Depto. de Desapropriações que promova, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados nos Distritos de Campo Limpo, necessários à implantação do "Terminal Largo de Campo Limpo", declarados de utilidade pública pelo Dec. 43.736, de 8 de setembro de 2003, alterado pelo Dec. 47.672, de 11 de setembro de 2006.