PORTARIA 2/15 DESAP/SNJ
LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88 e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,
RESOLVE :
I - Autorizar o Diretor do Departamento de Desapropriações DESAP , da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo , dos imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda , necessários à reurbanização de área no entorno do Viaduto Pompéia , nos termos do Decreto de Utilidade Pública 55.017, de 11 de abril de 2014, alterado pelo artigo 1.º do Decreto 55.405, de 14 de agosto de 2014.