PORTARIA 15/12 - DESAP/SNJ
de 14/8/2012
DIRIGIDO A: DESAP TODAS AS UNIDADES
ASSUNTO: CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES , no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de rigoroso controle de tramitação e custódia dos processo administrativos no âmbito deste Departamento;
Considerando que os processos administrativos devem ser respondidos, sempre que possível, com brevidade;
Considerando, por último, o dever de estrita observância às regras do Sistema Municipal de Processos SIMPROC,
DETERMINA:
1. As unidades do Departamento de Desapropriações deverão extrair inventário trimestral de estoque do SIMPROC, realizando a conferência física dos processos;
2. Havendo processos extraviados ou em trânsito há mais de dez dias, a Chefia da unidade deverá adotar providências imediatas para regularização;
3. Processos administrativos aguardando na unidade há mais de noventa dias, deverão receber justificativa, encaminhada por Memorando à Diretoria do Departamento, juntamente com o levantamento trimestral do SIMPROC;
4. Em razão do enorme acervo de processos administrativos custodiados em DESAP 5021, os quais aguardam, na maior parte, o pagamento de Ordens Cronológicas e extinção das ações expropriatórias, o relatório e a conferência física de DESAP 5021 serão feitos anualmente, no mês de fevereiro;
5. Os processos administrativos autuados para pagamento de Ordens Cronológicas, sob custódia de DESAP 6, também serão conferidos anualmente, em fevereiro. Para os demais, permanece a obrigatoriedade do relatório trimestral, aplicando-se as regras dos itens 1 a 3 acima.
6. A presente Portaria entrará em vigor a partir da publicação.
LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO
Procurador Diretor DESAP/PGM
OAB/SP 202.139