Disciplina a participação da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos em eventos públicos.
PORTARIA 9/13 - SNJ
DESPACHO DO SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar a participação de SNJ em eventos públicos,
RESOLVE:
Art. 1º- A realização de cursos, debates, palestras ou quaisquer eventos abertos ao público ou destinados a servidores municipais patrocinados pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos está condicionada à prévia ciência e aprovação do titular da pasta.
Art. 2º- As propostas devem ser submetidas com antecedência mínima de 15 dias e deverão conter:
I tema e título do evento;
II justificativa;
III data, local e duração;
IV palestrantes a serem convidados.
Art 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo