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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 9 de 17 de Abril de 2013

Disciplina a participação da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos em eventos públicos.

PORTARIA 9/13 - SNJ

DESPACHO DO SECRETÁRIO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar a participação de SNJ em eventos públicos,

RESOLVE:

Art. 1º- A realização de cursos, debates, palestras ou quaisquer eventos abertos ao público ou destinados a servidores municipais patrocinados pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos está condicionada à prévia ciência e aprovação do titular da pasta.

Art. 2º- As propostas devem ser submetidas com antecedência mínima de 15 dias e deverão conter:

I – tema e título do evento;

II – justificativa;

III – data, local e duração;

IV – palestrantes a serem convidados.

Art 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo